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Volume VII · A ética e a situação dos animais selvagens · capítulo 29

Os animais teriam o direito de não serem esterilizados?

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A objeção de que os animais têm direito de não ser esterilizados falha: há outras formas de ajuda, respeitar esse suposto direito causaria muito mais sofrimento a terceiros, e a esterilização de cães e gatos já é amplamente aceita por defensores dos animais.

Texto original Luciano Carlos Cunha · Volume VII, p. 85 da edição em PDF

29.1. A objeção da violação dos direitos

Como vimos no Capítulo 3, a maximização de nascimentos contribui em alto grau para maximizar a quantidade de sofrimento e de mortes prematuras. Assim sendo, um dos focos principais da proposta de prevenir os seria minimizar as taxas de nascimentos.

Uma objeção a tal proposta envolve apontar que isso implica em defender a esterilização, e que esterilizar alguém contra a sua vontade é violar seus direitos (como o direito à reprodução e à integridade física). De acordo com essa objeção, a ação correta é não minimizar as taxas de nascimentos, mesmo que isso implique em mais sofrimento e mortes ao longo do tempo.

29.2. Três formas de responder à objeção da violação dos direitos

Há pelo menos três formas de responder à objeção da violação dos direitos.

Há muitas formas de ajudar que não envolveriam esterilizar

A primeira apontaria que todas as formas de minimizar os danos naturais que não envolvessem esterilizar não violariam o alegado direito à não esterilização: vacinar, tratar doenças, fornecer água, comida, abrigo, socorro diante de desastres naturais, não recriar as condições para a maximização dos nascimentos etc. Assim, mesmo que alguém rejeitasse a esterilização teria que aceitar a proposta de ajudar os em todos esses casos.

O apelo às consequências

A segunda resposta é simplesmente rejeitar que devemos respeitar direitos em circunstâncias em que fazê-lo resultar em uma situação ainda pior do que se não os respeitássemos136.

Porém, diante dessa resposta, poderia ser objetado que, para saber se devemos respeitar uma regra, o que devemos fazer não é avaliar as consequências de cada ato, e sim, avaliar se tal

regra resultaria nas melhores consequências na maioria dos casos se todos a seguissem137. Segundo essa posição, se uma regra passa nesse teste, devemos sempre respeitá-la, mesmo nas circunstâncias onde violá-las resultaria em melhores consequências.

Entretanto, o problema com isso é que respeitar o alegado direito à não esterilização na maioria dos casos teria piores resultados (e, portanto, não seria uma regra que resultaria em melhores consequências se fosse seguida por todos). Como vimos no Capítulo 3, a vasta maioria dos animais tem milhares ou mesmo milhões de descendentes por ninhada, o que resulta sempre em taxas de sobrevivência baixíssimas.

É claro, aceitar a esterilização nesses casos não implica necessariamente ter que aceitá-la no caso de animais que têm poucos filhotes por ninhada e investem em cuidado parental, pois nesses casos há mais chances de o filhote ter uma vida significativa (ainda que, dependendo das circunstâncias, talvez mesmo nesses casos esterilizar resulte em melhores consequências, haja vista que muitas vezes tais animais estão em situações de escassez ou desastres). Entretanto, certamente a preocupação com as consequências implicaria aceitar a esterilização na vasta maioria dos casos.

Negar a existência do direito em questão

Até agora nosso raciocínio centrou-se na avaliação das consequências. Contudo, poderia ser objetado que as consequências não importam para saber se devemos respeitar ou não um direito. Segundo essa posição, se um direito existe devemos respeitá-lo independentemente de quais seriam as consequências (seja de cada ato, seja da sua adoção geral enquanto regra)138.

Entretanto, mesmo quem assume uma posição desse tipo não tem de necessariamente aceitar que a esterilização viole direitos, pois pode: (1) ou negar que exista o direito à não esterilização (mesmo que reconheça a existência de outros direitos); (2) ou aceitar a existência do direito à não esterilização, mas negar que tal direito exista em toda e qualquer situação.

Por exemplo, poderia ser argumentado que a garantia de tal direito, em determinados casos, pode implicar na violação de outros direitos mais fundamentais. Como vimos, a defesa do

direito à não esterilização está fundada, ou no direito à reprodução, ou no direito à integridade física. Veremos a seguir esse ponto primeiramente em relação ao direito à reprodução, e depois em relação ao direito à integridade física.

29.3. Discutindo a defesa do direito à reprodução

Suponhamos que um casal saiba que, se conceber uma criança agora, esta nascerá apenas para experimentar sofrimento intenso. Quem mantém que existe o direito moral à reprodução em todo e qualquer caso teria de manter que tal casal tem direito de ter a criança mesmo assim (e, mesmo que fosse não uma criança apenas, mas um grande número delas – fazendo uma analogia aqui com a estratégia reprodutiva que maximiza o número de filhotes).

Defender que, para haver um direito à reprodução, é suficiente haver um interesse dos progenitores em se reproduzir, é desconsiderar totalmente o impacto da decisão sobre o bem-estar dos seres que nascerão. Ficar sem se reproduzir (ou mesmo ser esterilizado) é um dano muito menor do que nascer para uma vida que contém apenas sofrimento extremo.

Poderia ser objetado que, como os filhotes não existem ainda, seu bem-estar não conta. O problema com essa resposta é que, diferentemente de quando alguém decide não produzir um nascimento, quando se decide produzir um nascimento tais indivíduos passarão a existir.

Poderia ser objetado que esse raciocínio só faz sentido se não aceitamos que direitos morais existem. Mas, isso não é verdade. Alguém poderia, por exemplo, defender que existem outros direitos (à vida, por exemplo), mas não o direito à reprodução. Ou poderia aceitar que existe o direito moral de reprodução, mas não nesse caso. Poderia manter que tal direito existe somente se certas condições são cumpridas (por exemplo, boas chances de a vida dos seres futuros ser minimamente significativa). A situação dos animais na natureza, pelo menos da imensa maioria dos membros de espécies que maximizam os filhotes (que são a vasta maioria das espécies), é um extremo no qual tais condições não estão presentes139.

29.4. A esterilização violaria um direito à integridade física?

Seja por intervenção cirúrgica ou por outros métodos (por exemplo, oferecer alimentos com esterilizante), a esterilização é uma intervenção no corpo de alguém (no caso dos animais não humanos, sem o seu consentimento informado). Com base nisso, poderia ser objetado que a esterilização viola o direito à integridade física.

Um problema com essa objeção é que garantir esse suposto direito à integridade física violaria outros direitos de igual peso ou mais fundamentais (por exemplo, a integridade física e a vida de terceiros). No caso dessas reproduções, a integridade física e a vida de terceiros seriam violadas (muitos terceiros, pensando aqui nos animais que se reproduzem maximizando o número de filhotes, que nasceriam apenas para sofrer e morrer logo em seguida).

Assim, mesmo se os direitos à integridade física e à reprodução existirem, isso seria insuficiente para se proibir a esterilização (pelo menos no caso dos animais em que os filhotes nascem apenas para sofrer intensamente), dado que a situação dos animais na natureza geralmente não cumpre as condições nas quais tais direitos deveriam ser garantidos.

29.5. A objeção da esterilização humana

Uma objeção à conclusão anterior defende que, se é correto esterilizar animais não humanos devido à impossibilidade de os futuros filhotes terem uma vida significativa, então é correto esterilizar, contra a sua vontade, humanos que vivem em situação de pobreza.

Um problema com essa objeção é não distinguir situações em que são as características da reprodução em si o que torna impossível que as vidas dos futuros seres sejam significativas, de outras nas quais o que impede que haja vida significativa são questões sociais. Como exemplo do primeiro tipo de caso podemos citar a estratégia reprodutiva que, devido à biologia dos animais envolvidos, maximiza o número de filhotes para muito além dos recursos disponíveis, ou o caso em que os filhos nascerão com tantas doenças e deformações que terão uma existência na qual predomina o sofrimento intenso. Já a situação de pobreza é um exemplo do segundo tipo de caso.

Assim, para haver justificativa para esterilizar alguém (independentemente de espécie) contra a sua vontade, é preciso que todas as três condições a seguir sejam cumpridas: (1) que, caso se reproduza, seja grande a probabilidade de dar origem a filhos que experimentariam predominantemente sofrimento extremo; (2) haja alta probabilidade de se reproduzir e; (3) não exista outra forma menos danosa igualmente eficiente de prevenir tais reproduções.

29.6. A objeção de que devemos buscar outros meios

A objeção seguinte concorda que a esterilização é justificável desde que não haja outra saída menos danosa. Contudo, mantém que existe outra saída: oferecer alimentação, recursos e cuidados básicos aos futuros filhotes.

O problema com essa objeção é que, dada a taxa altíssima de filhotes por reprodução (milhares ou até milhões por ninhada), teria de existir um ecossistema de tamanho astronômico com recursos em abundância, trilhões (ou quadrilhões) de vezes maior do que nosso planeta, para que todos os filhotes tivessem o mínimo de recursos disponíveis. E, mesmo que houvesse recursos disponíveis para todos, e todos conseguissem utilizá-los, ainda assim teria de haver controle de natalidade, pois, dada a taxa de natalidade gigantesca dessas espécies, rapidamente os recursos se tornariam escassos (lembrando que os filhotes sobreviventes tenderiam a se reproduzir, e assim por diante). Assim, no máximo, essa objeção pode fazer algum sentido para o caso de animais membros de espécies que não maximizam a quantidade de filhotes (que são uma ínfima minoria dos seres ).

É claro, podem existir alternativas à esterilização que sejam tão eficientes quanto (ou até mesmo mais eficientes) para prevenir nascimentos. Esse pode ser o caso da redução da , que discutiremos no item 31.18. Havendo menos vegetação, a tendência é isso implicar em uma diminuição da taxa total de nascimentos. Entretanto, pode ser que a esterilização cause menos danos individualmente (apesar de a redução da produtividade primária provavelmente ter um melhor custo/benefício em termos de aplicabilidade).

29.7. A objeção da experimentação animal

Outra objeção aponta que, se é correto esterilizar alguém contra a sua vontade para evitar dano para outros seres sencientes, então é correto obrigar alguém a servir de modelo de pesquisas. Contudo, no caso da experimentação animal, não são os animais utilizados que estão a ponto de causar danos aos outros seres sencientes, e sim as doenças das quais esses outros seres são vítimas. Já no caso da esterilização é o próprio movimento do corpo daqueles que se reproduzem o que dá origem a milhões de mortes. No caso da experimentação animal, é possível escolher pesquisar outros meios de curar as doenças sem utilizar os animais. Já no caso do sofrimento e das mortes causados pela maximização das reproduções dos animais, não há como diminui-los sem impedir as próprias reproduções. É claro, como vimos, talvez seja impossível impedir essas reproduções por outros meios, como a redução da produtividade primária. Mas, seja lá qual meio for empregue, é diferente do caso da experimentação animal.

29.8. Conclusão

A esterilização de animais domesticados é amplamente aceita por defensores dos animais. E o motivo é exatamente a quantidade de sofrimento e de mortes causada pelas taxas de reprodução. Cães e gatos têm em média 4 ou 5 filhotes por ninhada. Essas taxas de reprodução tendem a causar muito sofrimento e mortes em longo prazo, mas comparado ao que acontece no caso dos animais que tem milhares ou milhões de filhotes por ninhada, esses números quase desaparecem em comparação. Assim, temos razões muito mais fortes, no caso da imensa maioria dos animais selvagens, para justificar a esterilização.

Façamos uma analogia com a espécie humana. Imaginemos que toda vez que alguém se reproduzisse gerasse milhões de crianças, e que apenas duas sobrevivessem e o restante nascesse apenas para sofrer ao extremo. Nessa situação veríamos (corretamente, a meu ver) a esterilização (e mesmo a reprogramação genética) com alívio e esperança, e não com repulsa.

O fato de muitas pessoas terem um tipo de atitude diante de humanos e de animais domesticados, e a atitude oposta diante de animais selvagens, pode ser um reflexo de vários fatores. Um deles pode ser a crença equivocada de que os animais na natureza normalmente vivem bem. Outro é a ideia de que o bem dos animais selvagens importa muito pouco, e que importam apenas enquanto componentes de ecossistemas e exemplares de espécies. Como vimos em outros capítulos, tais atitudes são injustificáveis. A situação geral dos animais selvagens são os casos nos quais mais facilmente se justificam programas de esterilização.

Texto de Luciano Carlos CunhaColeção Uma Jornada pela Ética Animal, Volume VII
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Pratique

Camada de estudo. As respostas se baseiam no texto do capítulo.

Quantas formas de responder à objeção o capítulo apresenta?

O exemplo do casal que sabe que a criança nasceria apenas para sofrer serve para questionar...

Para pensar

Por que aceitamos esterilizar gatos de rua e estranhamos pensar nisso para outros animais?

Notas do autor 4
  1. 136 Esse raciocínio é característico das teorias consequencialistas de atos. ↩
  2. 137 Esse raciocínio é característico das teorias consequencialistas de regras. ↩
  3. 138 Esse raciocínio é característico das teorias deontologistas. ↩
  4. 139 Esse raciocínio não implica necessariamente a adoção de uma visão consequencialista (ainda que seja compatível com esta), pois apenas previne que o resultado não seja extremamente ruim (não garante que seja o melhor entre as opções disponíveis). ↩

Este capítulo no Volume XII

Como o autor resume este debate no Essencial sobre ética animal.

Essa proposta deve ser rejeitada porque envolveria esterilização, e os animais têm direito de não sofrer interferência no próprio corpo contra sua vontade. (VII, cap. 29).
Três respostas. (1) Há formas de minimizar os danos naturais que não envolvem esterilizar: vacinar, tratar doenças, fornecer água, comida, abrigo, socorro em desastres naturais, não recriar as condições para a maximização dos nascimentos etc. (2) Respeitar o alegado direito à não esterilização resultaria em muito mais sofrimento e mortes do que não respeitá-lo (pois implicaria a maximização de seres que nasceriam apenas para sofrer e morrer prematuramente), e violaria então a integridade física e a vida de (muitos) terceiros. (3) A esterilização de animais como cães e gatos (que tem em média 4 ou 5 filhotes por ninhada) é amplamente aceita por defensores dos animais. No caso dos animais selvagens que têm milhares ou milhões de filhotes por ninhada, temos razões muito mais fortes para justificar a esterilização.

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