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Volume XI · Como as diversas teorias da ética abordam a questão animal? · capítulo 5

Categorias de teorias da ética normativa

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As teorias normativas se agrupam em consequencialismo, deontologia e éticas centradas no caráter, que diferem no ponto focal (consequências, regras ou traços de caráter); apesar disso, convergem em muito, inclusive na igual consideração dos seres sencientes.

Texto original Luciano Carlos Cunha · Volume XI, p. 51 da edição em PDF

5.1. Ética normativa e suas categorias

As teorias da 27 investigam como devemos agir e por quê: quais metas buscar; quais regras seguir; quais traços de caráter cultivar; se há ou não ações opcionais (isto é, ações que não deveriam ser requeridas nem proibidas); se há ou não ações louváveis mas não obrigatórias, entre outras questões. Em resumo, essas teorias não descrevem como as pessoas agem. Em vez disso, prescrevem como deveriam agir.

Embora também digam respeito a decisões passíveis de avaliação racional, as teorias da ética normativa possuem um objeto de estudo que é diferente daquele estudado pelas teorias normativas da decisão racional28. Nestas últimas o foco são os meios que devemos adotar para alcançar determinado fim (isto é, a razão instrumental). Já o que está em discussão na ética normativa são os próprios fins. É claro, se pensamos que devemos buscar determinado fim (por exemplo, diminuir o sofrimento no mundo), precisaremos investigar os melhores meios para alcançá-lo. Isto é, esses domínios do pensamento se relacionam, mas são distintos, apesar de serem ambos normativos (pois dizem respeito ao que devemos fazer).

Existem três categorias principais de teorias da ética normativa: , e éticas . Dentro de cada uma dessas categorias, existem muitas teorias éticas normativas. A seguir veremos algo sobre cada uma dessas categorias. No Capítulo 6 exploraremos separadamente as principais teorias.

5.2. Consequencialismo

5.2.1. O que une as diversas teorias consequencialistas?

Há muitas teorias consequencialistas, e elas possuem muitas diferenças entre si29. Quais condições precisam ser cumpridas para uma teoria ser consequencialista é algo controverso.

, O’Brien e Teran (2022) destacam que todas as definições de consequencialismo aceitam a seguinte condição:

(1) Dependência dos resultados: se algo (sejam ações, decisões, regras, traços de caráter, ou qualquer outra coisa ou combinação de coisas) é certo ou errado (e em que medida) depende completamente dos resultados que podem ocorrer.

Entretanto, há outras condições adicionais sobre as quais não há consenso sobre se são ou não necessárias para uma teoria ser consequencialista. Elas estão listadas a seguir:

(2) Dependência do valor: se algo é certo ou errado, e em que medida, depende completamente do quão bons/ruins são os resultados que podem ocorrer.

(3) Maximização: se algo é certo ou errado, e em que medida, depende completamente de se certas coisas são (ou poderiam ser) maximizadas.

(4) Neutralidade quanto ao agente: o que torna algo certo ou errado, e em que medida, é totalmente independente do ponto de vista de qualquer agente em particular.

Nesta obra adotamos uma definição que incorpora todas as quatro características.

5.2.2. Como cada teoria consequencialista avalia as consequências?

As diferentes teorias consequencialistas divergem umas das outras sobre como avaliar "melhores consequências". Podem divergir em dois níveis:

(1) Como avaliar o quão bem ou mal está cada indivíduo (isto é, sobre o bem-estar individual)

(2) Como avaliar quão boa ou ruim é uma situação que apresenta vários indivíduos (isto é, sobre o bem-estar coletivo).

Como vimos em capítulos anteriores, há muitos aspectos possíveis de serem considerados em cada uma dessas avaliações. A seguir está um resumo com alguns dos principais.

Aspectos na avaliação do bem-estar de cada indivíduoAspectos na avaliação do quão boa/ruim é uma situação com vários indivíduos
Experiências Preferências Bens objetivosSoma total agregada Total negativo agregado Média (soma/quantidade de indivíduos) Nível de bem-estar mínimo Nível de bem-estar máximo Quantidade de indivíduos com bem-estar positivo Quantidade de indivíduos com bem-estar suficiente Soma total com maior peso a melhoras para quem está pior Nível de desigualdade Tipos de ações Tipos de relações Merecimento

As diversas teorias consequencialistas podem divergir:

(1) Quanto a qual ou quais desses fatores consideram importantes em si para tais avaliações.

(2) Quanto a qual peso cada um desses fatores deveria ter em tais avaliações.

Há muitas possibilidades de combinações, tanto em termos de quais desses fatores adotar/excluir quanto em termos do peso relativo dos fatores adotados. Essa é uma das razões pelas quais há inúmeras possibilidades de teorias consequencialistas.

5.2.3. Um exemplo: consequencialismo de atos

As diferentes teorias consequencialistas também divergem quanto a qual deveria ser o foco do raciocínio moral: atos, regras, traços de caráter ou alguma outra coisa. No presente item veremos um exemplo com o consequencialismo centrado em atos. No item 2.4. veremos exemplos dos outros tipos.

A despeito de se diferenciarem em termos de avaliar quão boa ou ruim é uma situação, o que une todas as formas de consequencialismo de atos é que, em todas, é impossível que uma ação seja correta e produza um resultado pior do que outra opção disponível.

Importante: as teorias consequencialistas de atos prescrevem escolhermos a opção que tem as melhores consequências dentre todas as opções disponíveis. Assim sendo, para uma ação ser correta nessas teorias não basta mostrar que ela tem resultados melhores do que outra (ou, do que outras): há que se mostrar que ela é a que tem melhores resultados, dentre todas as opções disponíveis (isto é, que ela é a melhor de todas). Isso é assim por conta do aspecto da maximização: visões consequencialistas visam aumentar ao máximo aquilo que consideram valioso (e minimizar ao máximo aquilo que consideram desvalioso).

Para essas teorias, em casos nos quais há mais de uma opção que resulta igualmente nas melhores consequências, é moralmente opcional escolher qualquer uma dentre as melhores opções. Entretanto, qualquer opção que seja subótima (isto é, que não estiver entre as melhores de todas as opções disponíveis) será considerada errada, mesmo que tenha consequências com saldo positivo.

5.2.4. Consequencialismo: objetivo, subjetivo ou prospectivo?

Uma possível objeção ao consequencialismo em geral é que nunca poderemos saber qual é a ação correta, pois nunca teremos certeza sobre quais serão as consequências decorrentes de cada opção. Uma resposta a essa objeção é manter que a opção correta é realmente aquela que, de fato, resulta nas melhores consequências, mas que, dados nossos conhecimentos limitados, devemos escolher aquela que acreditamos que resulta nas melhores consequências.

Quanto a essa questão, podemos distinguir três tipos de abordagens30:

(1) Consequencialismo objetivo: a ação correta é escolher a opção que resulta nas melhores consequências. Por exemplo, se A é a opção que produz os melhores resultados, a ação correta é escolher A, mesmo que o agente tenha razões para acreditar que outra opção produziria os melhores resultados.

(2) Consequencialismo subjetivo: a ação correta é aquela que, dadas as evidências e o conhecimento disponíveis para o agente no momento da decisão, é racional acreditar que é a opção que trará as melhores consequências.

(3) Consequencialismo prospectivo: a ação correta é escolher a opção que tem a melhor expectativa de consequências, calculada em termos probabilísticos (e não apenas em termos de crença subjetiva).

5.2.5. Consequencialismo é o mesmo que utilitarismo?

O 31 é a teoria consequencialista mais antiga e mais conhecida. Por essa razão, não é incomum que se confunda o utilitarismo com o consequencialismo como um todo. Porém, o consequencialismo é a categoria, e o utilitarismo é um elemento dessa categoria. Há muitas outras teorias consequencialistas.

Outra crença equivocada é a de que só existem duas teorias consequencialistas: o utilitarismo (que, como veremos em mais detalhes no Capítulo 6, dá a todos os afetados pela decisão – isto é, é uma teoria imparcial) e o egoísmo (que, como o próprio nome já diz, coloca o próprio agente acima dos outros). Segundo essa crença, o utilitarismo seria então a única teoria consequencialista imparcial. Isso também é equivocado. Há muitas outras teorias consequencialistas (ou que também possuem versões consequencialistas) que são imparciais, como o 32, o 33 e o 34.

Inclusive, a é uma característica tão central do consequencialismo que há autores que defendem que, para uma teoria ser consequencialista, ela precisa ser imparcial. Segundo esses autores, teorias como o egoísmo seriam teleológicas (pois buscam uma meta), mas não seriam consequencialistas35.

Falemos agora do utilitarismo. As distintas variantes do utilitarismo diferenciam-se entre si em relação a muitos aspectos. Por exemplo: (1) em relação aos fatores que consideram relevantes para o bem-estar dos indivíduos; (2) quanto a serem focados em atos, regras, traços de caráter ou outra coisa; (3) em relação ao peso que dão a evitar o que é negativo versus promover o que é positivo. Há muitas variantes do utilitarismo.

O que é comum a todas variantes do utilitarismo é avaliarem quão boa/ruim é uma situação que contém vários indivíduos unicamente a partir da soma agregada de bem-estar (seja da soma total, como na versão clássica, seja apenas da soma da parte negativa, como no utilitarismo negativo, seja da média, como no utilitarismo médio). Em qualquer forma de utilitarismo, todos os outros aspectos são vistos como apenas instrumentalmente relevantes (dependendo de se aumentam ou diminuem a soma agregada).

Como o utilitarismo muitas vezes é confundido com o consequencialismo como um todo, não é incomum a crença de que o consequencialismo não pode enxergar outros aspectos (como igualdade na distribuição do bem-estar, merecimento, justiça, direitos etc.) como possuindo valor em si, muito menos como tendo peso maior do que a soma agregada de bem-estar. Não é incomum a crença de que isso só é possível para teorias não consequencialistas.

Como vimos, isso é confundir um elemento com a categoria toda. O consequencialismo inclui o utilitarismo, mas é muito mais amplo, pois inclui muitas outras variantes que avaliam “melhores/piores consequências” a partir de aspectos que não são levados em conta diretamente pelo utilitarismo. Por exemplo, o igualitarismo é uma teoria que possui versões consequencialistas. O igualitarismo avalia quão boa/ruim é uma situação que contém vários indivíduos a partir de dois aspectos: maximização da soma e distribuição do total da soma entre os indivíduos (e mantém que, por vezes, a distribuição deve ter peso maior do que a maximização soma). Outro exemplo é o prioritarismo, que também busca maximizar a soma total agregada, mas para o qual uma unidade adicional de bem-estar possui maior valor quanto pior for a situação de quem o receberia. As diferenças entre essas teorias (e várias outras) e o utilitarismo serão detalhadas no Capítulo 6.

Há muitos outros tipos de teorias consequencialistas, pois, como vimos, há muitos aspectos possíveis de serem considerados ao se avaliar quão boa/ruim é uma situação, e também diferentes pesos possíveis de serem atribuídos a cada um desses aspectos. Cada mudança em uma dessas coisas (quantidade de aspectos vistos como possuindo valor em si, e peso relativo de cada aspecto) dá origem a uma outra teoria consequencialista. É por isso que por vezes se diz que há tantas teorias consequencialistas quanto há pessoas consequencialistas.

5.2.6. O foco deveriam ser atos, regras, ambas as coisas ou outra coisa?

Uma crítica comumente feita ao consequencialismo de atos é que é muito difícil estimar os desdobramentos das consequências de cada ato. Quanto mais longo o tempo, mais difícil prever a probabilidade de o resultado das decisões ser este ou aquele (pois isso envolve muitos fatores dos quais não temos conhecimento, incluindo a reação de outros indivíduos à nossa decisão). Além disso, não temos tempo para fazer esse cálculo para cada ato.

Uma maneira de defender o consequencialismo de atos dessa crítica é defender que o melhor que podemos fazer é tentar estimar ao máximo as probabilidades das consequências de cada curso de ação disponível, e que, mesmo que isso seja uma aproximação grosseira, é ainda melhor do que não tentar fazer tais estimativas. É verdade que não temos tempo de fazer isso para todas as decisões (e tentar fazê-lo não teria boas consequências). Entretanto, é algo que podemos tentar fazer com nossas decisões mais cruciais.

Outra maneira de tentar contornar aquela crítica é abandonar o consequencialismo de atos e adotar alguma teoria consequencialista de regras36. Essas teorias defendem que, em vez de investigar quais cursos de ação tem as melhores consequências em cada ato, devemos imaginar quais regras gerais possuem as melhores consequências se forem seguidas por todos.

Assim, de acordo com as teorias consequencialistas de regras, é possível que uma ação seja a correta e outro curso de ação tenha melhores consequências, pois o que importa para o consequencialismo de regras são as consequências da adoção geral de uma regra, e não as consequências de cada ato.

Por exemplo, suponhamos que, em determinada ocasião, causar sofrimento a 10 inocentes seja a única maneira de evitar o dobro de sofrimento a outros 10 inocentes. De acordo com uma teoria consequencialista de atos, por pior que isso seja, devemos causar o sofrimento aos inocentes, pois é a única maneira de evitar um mal duas vezes maior. Já de acordo com uma teoria consequencialista de regras, o que teríamos de fazer é imaginar se a regra "jamais causar sofrimento a inocentes" tem melhores ou piores consequências se for seguida por todos. Se tiver, então utilitarismo de regras condenaria causar sofrimento a inocentes, mesmo se, nessa ocasião especificamente, as consequências de seguir essa regra sejam piores.

Uma crítica feita ao consequencialismo de regras é que ele implica em obedecer às regras mesmo quando cumpri-las resultar em piores consequências em certa ocasião. O que essa crítica aponta é que, então, o consequencialismo de regras não é uma verdadeira forma de consequencialismo, pois a história do mundo resultante de sua adoção não teria as melhores consequências possíveis.

Uma maneira de tentar contornar as dificuldades do consequencialismo de atos e de regras é adotar o consequencialismo de dois níveis37, que em determinados contextos aplica o de regras e, em outros, o de atos. Segundo essa abordagem, no dia-a-dia, quando não temos tempo de refletir profundamente, devemos aplicar as regras que parecem ter boas consequências no geral (esse é chamado o nível intuitivo do raciocínio moral); por outro lado, quando temos tempo de refletir profundamente, devemos aplicar o consequencialismo de atos e, se for necessário, violar as regras que percebemos que, em certa ocasião, não conduzem às melhores consequências (esse é chamado de nível crítico do raciocínio moral).

A discussão sobre se as teorias consequencialistas deveriam focar em atos, regras ou em ambos é uma discussão sobre qual deveria ser o ponto focal do raciocínio moral. Há outros pontos focais possíveis além dos atos e das regras. Por exemplo, há teorias consequencialistas centradas no caráter38. Para essas teorias, o mais importante é avaliar quais traços de caráter, se cultivados, resultariam nas melhores consequências (e não quais atos ou regras trariam as melhores consequências).

As teorias consequencialistas de regras não devem ser confundidas com as teorias deontológicas (que também são focadas em regras). Igualmente, as teorias consequencialistas centradas no caráter não devem ser confundidas a ética das virtudes e a ética do cuidado (que também são centradas no caráter). Veremos as teorias deontológicas no item 5.3 e a ética das virtudes e do cuidado no item 5.4.

5.3. Deontologia

5.3.1. Restrições deontológicas: o que são e exemplos

Em contraste com as teorias consequencialistas, existem as teorias deontológicas39. O que é comum a todas as teorias deontológicas é manter que o curso de ação ou a regra que devemos adotar nem sempre coincide com aquilo que resulta nas melhores consequências (seja lá de que maneira estivermos a medir "melhores consequências").

As teorias deontológicas trabalham com a noção de restrições (em inglês, constraints) à busca pelas melhores consequências. Essas restrições podem ser proibições ou requerimentos. As teorias deontológicas defendem que não devemos violar essas restrições, mesmo que, respeitando-as, o resultado seja pior do que aquele decorrente de violá-las.

Cada teoria deontológica estabelece um conjunto diferente de restrições. Dentre as restrições mais comuns, estão: não violar direitos; não ferir inocentes; agir de acordo com o que cada um merece; não mentir; cumprir promessas; cumprir obrigações especiais (por exemplo, para com entes queridos ou obrigações profissionais); cumprir obrigações para consigo, entre outras.

Algumas teorias deontológicas defendem que temos maior responsabilidade por atos do que por omissões. Outras defendem que, para termos a obrigação de evitar um ato com consequências negativas, é preciso pretender essas consequências. Já outras defendem que, se uma exigência estiver acima de certo limite em termos de dificuldade, cumpri-la é opcional (isto é, não é requerida), mas pode ser louvável fazê-lo (o que é chamado de atos

supererrogatórios). Outras, por sua vez, defendem que certos atos são opcionais mesmo que não seja difícil cumpri-los, e assim por diante. Há muitas variantes de teorias deontológicas.

Em resumo, o que caracteriza todas as teorias deontológicas é que elas inserem fatores (seja para determinar a ação correta, seja para determinar quais regras deveríamos seguir) que não têm a ver com avaliar o quão bom ou ruim é o resultado da decisão.

5.3.2. Restrições deontológicas: relativas ao agente e ao momento da decisão

As restrições deontológicas referem-se ao agente e ao momento em que ele toma sua decisão. Isto é, não dependem de como sua decisão influenciará outros agentes a tomarem decisões, nem de como influenciará suas próprias tomadas de decisão futuras. Isso não significa que os deontologistas não se preocupam em buscar as melhores consequências. Significa que essa preocupação se mantém apenas se ela não violar determinada restrição.

A seguir veremos alguns exemplos para entendermos a diferença entre abordagens deontológicas e consequencialistas (sejam consequencialistas de atos, sejam de regras).

Diferenças em relação ao consequencialismo de atos

Suponhamos que tenhamos que escolher entre os cursos de ação C1, C2 e C3, e que C3 possui os melhores resultados. Um consequencialista de atos dirá que a ação correta é adotar C3. Um deontologista dirá que a ação correta é adotar C3, desde que não existam restrições relativas ao agente e ao momento da decisão que seriam violadas pela adoção de C3.

Por exemplo, em condições normais, tanto consequencialistas quanto deontologistas defendem que não devemos causar sofrimento a inocentes. Entretanto, imaginemos o seguinte dilema: ou causamos sofrimento a um inocente, ou ele sofrerá em dobro pelas mãos de outros agentes (e não há outra maneira de evitar o sofrimento maior).

O consequencialista dirá que, nessa situação, por ruim que seja, devemos causar o sofrimento ao inocente, pois caso não o façamos, as consequências serão ainda piores. Agora, suponhamos uma teoria deontológica para a qual não causar sofrimento a inocentes seja uma restrição relativa ao agente. Essa teoria dirá que não devemos causar sofrimento ao inocente, mesmo que isso resulte em mais sofrimento para tal inocente pelas mãos de outros agentes.

O mesmo aconteceria se o dilema fosse o seguinte: se não causarmos certo sofrimento a inocentes hoje, teremos que nós mesmos causar o dobro de sofrimento a inocentes amanhã. Novamente, consequencialistas diriam que o correto é causar o sofrimento aos inocentes hoje (dado que isso, por ruim que seja, tem resultados menos ruins do que o sofrimento em dobro para inocentes amanhã). Agora, imaginemos uma teoria deontológica onde não causar sofrimento a inocentes é uma restrição relativa ao momento da decisão. Essa teoria manterá que não devemos causar sofrimento aos inocentes hoje, mesmo que isso resulte em nós mesmos termos que causar o dobro de sofrimento a inocentes amanhã.

Diferenças em relação ao consequencialismo de regras

Como vimos, as teorias deontológicas são também entradas no cumprimento de regras. Entretanto, diferentemente do consequencialismo de regras, essas regras são adotadas pelas teorias deontológicas não por se acreditar que elas resultariam nas melhores consequências se fossem seguidas por todos, e sim por outros motivos (por exemplo, por elas passarem em algum teste de universalizabilidade ou imparcialidade).

Alguns autores defendem que o consequencialismo de regras é, basicamente, uma prescrição para agir na prática como agiria um deontologista, mas com uma fundamentação consequencialista40. Entretanto, nem sempre há essa coincidência entre o que um deontologista e um consequencialista de regras faria na prática. Por exemplo, as teorias deontológicas prescrevem cumprir certas regras mesmo se a adoção universal dessas regras não resultar nas melhores consequências (algo que jamais seria prescrito por um consequencialista de regras).

5.3.3. Restrições deontológicas: absolutas ou com limites

As restrições deontológicas podem ser vistas como absolutas, ou como aplicando-se somente até certo ponto. Por exemplo, um deontologista que vê a restrição "não causar sofrimento a inocentes" como absoluta afirmaria que não devemos causar sofrimento a um inocente hoje, mesmo que isso implique que o sofrimento de todos os outros inocentes seja maximizado ao longo da história por toda a eternidade.

Por outro lado, se enxergasse essa restrição como moderada, poderia admitir que, dependendo do quão ruins forem as consequências de se cumprir determinada restrição, seria correto violá-la. Por exemplo, poderia defender que não devemos causar sofrimento a um inocente hoje mesmo que isso implique no sofrimento de dois ou mesmo dez inocentes amanhã, mas que haveria um número de inocentes a partir do qual o correto seria violar a restrição. Isso vale para qualquer outra restrição (não mentir, cumprir promessas etc.): todas elas podem ser vistas, ou como absolutas, ou como valendo somente até certo ponto.

5.3.4. O consequencialismo é centrado nos resultados e a deontologia, nas ações?

Por vezes, é dito que a diferença entre consequencialismo e deontologia está em que o primeiro é centrado nos resultados, e a última nas ações. Contudo, isso é equivocado, porque é possível que determinada teoria consequencialista mantenha que o valioso em si são certas ações (por exemplo, cumprir promessas ou respeitar direitos) e não os efeitos dessas. Lembre-se que no item 5.2.2, no quadro que lista os diferentes aspectos que poderiam ser adotados por diferentes teorias consequencialistas para avaliar quão boa/ruim é uma situação, um dos aspectos é “tipos de ações”.

Por essa razão, é possível uma teoria consequencialista que prescreva que a ação correta é buscar um mundo onde haja o máximo de ações desse tipo. Esses mesmos elementos (respeitar direitos, cumprir promessas, dizer a verdade etc.) normalmente aparecem em teorias deontológicas, mas como restrições relativas ao agente e ao momento da decisão, e não necessariamente como aspectos para avaliar quão boa ou ruim é a situação.

Vejamos um exemplo para ilustrar a diferença entre uma teoria consequencialista que valorizasse a ação de cumprir promessas como algo bom em si (e não porque fazê-lo contribui para outra coisa, como deixar as pessoas felizes) e uma teoria deontológica onde cumprir promessas fosse uma restrição relativa ao agente e ao momento de sua decisão.

Imagine a seguinte situação: se cumprimos certa promessa, isso influenciará outros agentes a descumprirem muitas promessas, e também impedirá a nós próprios de cumprirmos muitas outras promessas que fizemos. Uma teoria consequencialista que buscasse maximizar a quantidade de promessas cumpridas diria que a coisa certa a se fazer, nesse caso, é não cumprir a promessa em questão. Já uma teoria deontológica na qual cumprir promessas fosse uma restrição relativa ao agente e ao momento de sua decisão diria que, mesmo assim, a ação correta é cumprir a promessa nesse caso. Novamente, um deontologista absolutista diria que essa restrição não deve ser violada, seja lá quantas promessas deixem de ser cumpridas por se respeitar a restrição. Já um deontologista moderado poderia admitir que há um certo número de promessas a partir do qual a restrição teria de ser suspensa.

O mesmo vale para direitos. Embora a maioria das teorias de direitos seja deontológica, há duas maneiras pelas quais uma teoria consequencialista poderia incorporar o respeito por direitos morais41: (1) ou como algo instrumentalmente bom (pois conduziria a outras coisas que consideraria boas em si, como evitar prejuízos e proporcionar benefícios para os indivíduos); (2) ou como algo bom em si. A diferença em relação às teorias deontológicas seria que tais teorias consequencialistas buscariam maximizar a quantidade de direitos respeitados, enquanto que, nas teorias deontológicas, o respeito por direitos apareceria como uma restrição relativa ao agente e ao momento da decisão (absoluta ou moderada, dependendo da variante).

Em resumo, a diferença principal entre consequencialismo e deontologia está em que as teorias deontológicas dão prioridade ao que o próprio agente fará (em comparação ao modo como os outros agentes serão influenciados a agir por conta de sua decisão) e ao momento em que a decisão acontece (em comparação às decisões futuras do próprio agente). As teorias consequencialistas, por outro lado, dão igual importância ao que o próprio agente ou outros agentes farão, e também igual importância às decisões do momento presente e dos diversos momentos futuros, pois, para essas teorias, o que importa é o mundo resultante, e não fatores relacionados ao agente.

5.4. Éticas centradas no caráter

Uma terceira categoria da ética normativa são as éticas centradas no caráter. A questão central para essas teorias não é "qual a ação correta?", mas "quais traços de caráter cultivar?". Para essas teorias, ao decidir como viver, devemos considerar não o que tornaria o mundo um lugar melhor (como no consequencialismo) ou quais normas deveríamos obedecer (como na deontologia), mas que tipo de agentes morais queremos ser. As éticas centradas no caráter defendem que a ética é mais sobre o tipo de pessoa que devemos ser, do que sobre o que devemos fazer. Essas teorias estabelecem modelos de traços de caráter que uma boa pessoa teria, e então defendem que, se cultivarmos esses traços, saberemos o que fazer na prática. Assim, ao avaliar como agir, de acordo com as éticas centradas no caráter, devemos perguntar: "o que um bom agente moral faria em tal situação?".

Dois exemplos de éticas centradas no caráter são as éticas das virtudes42 e a ética do cuidado43. Nas éticas de virtudes o objetivo é cultivar traços de caráter que tornem alguém virtuoso. Cada teoria de virtudes elabora listas com diferentes virtudes a serem cultivadas (por exemplo: justiça, generosidade, compaixão, racionalidade, imparcialidade, precaução, temperança, etc.). Essas teorias são diferentes do consequencialismo centrado no caráter, abordado no item 5.2.6. A principal diferença é a seguinte: para o consequencialismo centrado no caráter, certas virtudes devem ser cultivadas porque resultam em melhores consequências; já para a ética de virtudes, as virtudes devem ser valorizadas em si.

Por sua vez, a ética do cuidado, como o próprio nome sugere, defende que o principal traço de caráter que deveríamos cultivar é a predisposição de cuidar de indivíduos que são dependentes de nós, especialmente os que estão mais vulneráveis.

As éticas centradas no caráter (sejam de virtudes ou do cuidado) geralmente enfatizam que esses traços precisam ser exercitados até que se tornem uma espécie de segunda natureza. Ou seja, enfatizam que não basta ler e estudar sobre esses traços; é necessário treinar seu

exercício na prática diária e refletir sobre qual ou quais traços de caráter se aplicam a cada contexto (o que é chamado de sabedoria prática).

5.5. O ponto focal

Vimos acima que, apesar de suas muitas discordâncias práticas, muitas vezes as diferentes correntes da ética normativa concordam quanto ao que fazer na prática, embora por razões diferentes. (1998, cap. 6, 7) esquematiza essa diferenciação em termos de concordâncias no nível fatorial e discordâncias no nível fundacional. O nível fatorial diria respeito ao que fazer na prática (por exemplo, quais fatores são relevantes para a decisão correta – daí o termo fatorial). Já o nível fundacional diria respeito à razão pela qual tais fatores são relevantes (por exemplo, se são relevantes em si ou relevantes apenas indiretamente – isto é, uma diferença nos fundamentos, daí o termo fundacional). A diferença a nível fundacional é colocada por Kagan (1998) em termos de qual é o ponto focal de cada uma das três grandes correntes de teorias éticas: consequências, regras ou traços de caráter. A tabela a seguir resume essas diferenciações em termos de ponto focal e as implicações disso para o nível fatorial em cada uma das três correntes.

Corrente Consequencialismo Deontologia Centradas no caráter
Ponto focal ConsequênciasRegrasTraços de caráter
Por que buscar certas consequências? Porque esse deveria ser o ponto focal. Porque está de acordo com certas regrasPorque é o que um bom agente faria
Por que cumprir certas regras? Porque resultaria em boas consequênciasPorque esse deveria ser o ponto focal Porque é o que um bom agente faria
Por que cultivar certos traços de caráter? Porque resultaria em boas consequênciasPorque ajudaria a cumprir certas regrasPorque esse deveria ser o ponto focal

5.6. Em que medida essas teorias convergem/divergem?

Acima vimos as diferenças básicas entre as teorias consequencialistas, deontológicas e centradas no caráter. Normalmente, o debate entre essas teorias é centrado nos pontos em que discordam. Fazer isso é importante para avaliarmos os diferentes fundamentos e as diferentes implicações práticas dessas teorias. Entretanto, frequentemente não se percebe que também há um grande grau de convergência entre essas teorias, apesar das divergências.

Isto é, há muitas coisas nas quais tais teorias poderiam concordar, ainda que com fundamentos diferentes. Uma dessas coisas é a igual consideração de todos os seres sencientes. Isso é assim por duas razões. Em primeiro lugar, há argumentos a favor da igual consideração de todos os seres sencientes que, para serem aceitos, não é necessário se comprometer com uma teoria normativa específica, e nem mesmo com uma corrente específica de teoria normativa. Em segundo lugar, há argumentos específicos, provenientes da vasta maioria das teorias da ética normativa contemporânea (seja lá de quais correntes forem), para se dar igual consideração a todos os seres sencientes. Veremos esses dois pontos em mais detalhes no próximo capítulo.

Texto de Luciano Carlos CunhaColeção Uma Jornada pela Ética Animal, Volume XI
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Pratique

Camada de estudo. As respostas se baseiam no texto do capítulo.

Qual é o ponto focal da deontologia?

O que é o nível fatorial, segundo Kagan?

Para pensar

Quando você decide algo difícil, pensa mais nos resultados, nas regras ou em que tipo de pessoa quer ser?

Notas do autor 17
  1. 27 Para uma introdução à ética normativa, ver Kagan (1998). ↩
  2. 28 Para uma introdução às teorias normativas da decisão racional, ver Peterson (2017). ↩
  3. 29 Para uma introdução ao consequencialismo, ver Santos e Gontijo (2020). ↩
  4. 30 Sobre essas três formas de abordar a questão, ver Kagan (1998, cap. 2). ↩
  5. 31 Exemplos de posições utilitaristas podem ser encontradas em (2002 [1979]) e (2006). ↩
  6. 32 Para exemplos de prioritarismo, ver (1995) e (2007). ↩
  7. 33 Exemplos de posições igualitaristas podem ser encontrados em (1997 [1824]), (2014), Horta (2016) ↩
  8. 34 Ver, por exemplo, (2003). ↩
  9. 35 De acordo com Kagan (1998, p. 63) por vezes são chamadas consequencialistas apenas as teorias universalistas, isto é, aquelas que aceitam a igual consideração, enquanto teleológicas seriam todas as teorias cuja ação correta é determinada por alcançar uma meta (o que incluiria as visões que não aceitam a igual consideração, como por exemplo, o egoísmo normativo). ↩
  10. 36 Sobre consequencialismo de regras, ver Hooker (2023). ↩
  11. 37 Ver, por exemplo, (1981). ↩
  12. 38 Ver, por exemplo, Driver (2001). ↩
  13. 39 Exemplos de éticas deontológicas podem ser encontrados em (1983), (1995), (2000), Franklin (2005), (2005). ↩
  14. 40 Um exemplo é Kagan (1998, item 1.4). Ele utiliza os termos fatorial (que diz respeito ao que devemos fazer) e fundacional (que diz respeito ao por que devemos fazer aquilo que devemos fazer). Segundo o autor, o consequencialismo de regras seria deontológico a nível fatorial e consequencialista a nível fundacional. ↩
  15. 41 Sobre isso, ver Pettit (1988). Especificamente sobre como o utilitarismo poderia incorporar o respeito por direitos, ver Santos (2022). ↩
  16. 42 A obra mais comumente citada como representativa da ética das virtudes é a Ética a Nicômaco, de (2009 [c. 330 a.C]). Para outros exemplos de éticas de virtudes, ver (2014), (1985), (2002), (2006), (1981). ↩
  17. 43 Para um exemplo de ética do cuidado, ver Adams e (2014), ↩
Fontes citadas neste texto 28

A lista completa do volume está em referências do Volume XI.

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