Questão
de Ética
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Volume XI · Como as diversas teorias da ética abordam a questão animal? · capítulo 6

Em que medida as teorias da ética concordam sobre o que devemos aos animais?

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Utilitarismo, maximin, prioritarismo, igualitarismo, suficientismo, suas versões negativas, abordagens pluralistas, kantismo, ética do discurso, contratualismo e éticas do caráter implicam, por diferentes razões, a igual consideração dos sencientes, a rejeição da exploração e razões para ajudar os animais selvagens.

Texto original Luciano Carlos Cunha · Volume XI, p. 67 da edição em PDF

6.1. Introdução

As discussões na normalmente enfatizam as discordâncias entre as várias abordagens, especialmente entre teorias , e . Reparar nessas discordâncias é importante para avaliarmos os diferentes fundamentos e implicações práticas dessas teorias. Contudo, também há pontos de convergência. A seguir veremos que um ponto de convergência possível é a de todos os seres , isto é, de todos os seres capazes de ter experiências, independentemente de espécie, grau de capacidades cognitivas etc. Isso se dá por duas razões, explicadas a seguir.

(1) Há argumentos gerais a favor da igual consideração que não dependem da adoção prévia de nenhuma teoria/corrente específica da ética. Se tais argumentos forem sólidos, toda teoria ética precisa incorporar a igual consideração de todos os seres sencientes.

(2) Há argumentos específicos, provenientes das mais variadas teorias da ética contemporânea, para defender a igual consideração de todos os seres sencientes. Algumas dessas teorias necessariamente implicam a igual consideração, e as que não implicam, ainda assim, são compatíveis com a igual consideração.

No item 6.2, veremos os principais argumentos que têm sido utilizados para defender a posição predominante, que dá pouca ou mesmo nenhuma aos animais não humanos. No item 6.3 veremos o principal argumento a favor de que o bem de todo e qualquer ser senciente importa por si. No item 6.4 veremos a base sobre a qual está fundada a ideia de que todo ser senciente deveria receber igual consideração. Tendo visto esses argumentos gerais, que não dependem da adoção prévia de uma teoria normativa específica, os itens seguintes apresentam as principais teorias da ética normativa contemporânea, e investigam quais suas implicações para a consideração moral dos animais não humanos. Ao final, veremos implicações práticas especificamente em relação à situação dos animais explorados e dos que vivem na natureza.

6.2. Argumentos que tentam justificar a desconsideração pelos animais

Os animais são explorados para as mais diversas finalidades: alimentação, como modelo de testes, vestuário etc. Esse uso causa morte e sofrimento para uma quantidade gigantesca de animais. Apesar disso, é uma prática amplamente aceita. Além disso, os animais são também prejudicados por processos naturais, como desnutrição, fome, sede, doenças, eventos meteorológicos, desastres naturais etc. A visão padrão é a de que não devemos ajudá-los. Entretanto, se as vítimas, quer da exploração, quer dos , fossem humanas, a visão padrão seria a oposta. Haverá como justificar essa disparidade?

Dentre as alegações mais comuns para tentar justificar a visão padrão estão44:

(1) "Apenas humanos importam moralmente45".

(2) "Os animais não foram feitos à imagem e semelhança de um criador46".

(3) "Os animais não possuem (nem têm o potencial para) certas capacidades47 (como razão, linguagem, liberdade, , senso de justiça, autonomia, cultura, de reivindicar direitos etc.) ou certas relações conosco48 (afetivas, de solidariedade mútua, políticas etc.)".

(4) "Os animais não pertencem à mesma espécie dos indivíduos que possuem aquelas capacidades ou relações49".

(5) "Desconsiderar os animais é uma atitude natural ou tradicional50".

A seguir veremos um argumento que aponta um problema comum a todas essas tentativas de justificar a posição padrão.

6.3. O argumento da relevância

O 51 parte da premissa trivial de que, para um critério estar justificado, tem de ser relevante para o que está em jogo. Por exemplo, o que é relevante para avaliar um candidato para uma equipe médica são suas habilidades com a medicina, se é pontual, se trata bem os pacientes etc. Já para avaliar quem atender em uma emergência, o que é relevante é saber quem está ferido, quem está gravemente doente, quem corre risco de morrer etc.

Agora, imagine se fosse exigido que, para alguém ser aceito para trabalhar em uma equipe médica, teria de estar doente e que, para alguém ser atendido por um médico, também teria de ser médico. Isso seria aplicar critérios que são relevantes em um contexto em outro no qual eles não são. O argumento da relevância aponta que as defesas da desconsideração pelos animais cometem uma confusão similar. Isso será explicado em mais detalhes a seguir.

O que está em jogo em questões de consideração moral é saber como nossas decisões afetariam positiva ou negativamente os atingidos por elas. Dar consideração moral a alguém é evitar prejudicá-lo e buscar beneficiá-lo. Se é assim, então o critério adequado para saber a quem dar consideração moral é saber quem é passível de ser prejudicado e beneficiado.

A espécie à qual alguém pertence; ter sido ou não criado à imagem de uma divindade; ter ou não certas capacidades ou relações (ou o potencial para elas); saber se um comportamento é ou não natural etc. – nada disso determina quem é passível de ser prejudicado ou beneficiado. Portanto, não são características relevantes para saber a quem dar consideração moral.

É a posse de senciência (isto é, a capacidade de ter experiências) aquilo que determina quem é passível de ser prejudicado ou beneficiado. Isso se dá por duas razões:

(1) É a senciência que faz com que haja alguém, um indivíduo habitando um corpo, e não meramente um corpo vivo, “vazio”. É o que separa, de um lado, um humano, um cão, um peixe, um camarão e uma abelha e, de outro, uma planta, uma bactéria e um fungo.

(2) É aquilo que faz os indivíduos serem capazes de experiências (que podem ser positivas, neutras ou negativas), e de desejos (que podem ser satisfeitos ou frustrados) e de desfrutar de itens de uma lista de bens objetivos. Portanto, seja lá qual teoria do bem-estar alguém defenda, precisa reconhecer que é a senciência aquilo que faz com que haja um bem-estar – isto é, é aquilo que torna possível alguém ser prejudicado ou beneficiado.

A desconsideração pelos animais é comumente defendida alegando-se que só temos deveres para com quem é capaz de reconhecer deveres52; que só devemos proteger com princípios de justiça quem possui um senso de justiça53 e que só deve ter direitos quem entende o que são direitos54. Essa é uma confusão análoga a pensar que, para que alguém deva ser atendido por um médico, é necessário também ser médico. Essas capacidades são relevantes para saber a quem responsabilizar, mas não para saber a quem considerar moralmente. Isso já é reconhecido no caso dos bebês e dos humanos com impedimentos cognitivos: reconhecemos que devemos considerá-los moralmente, mesmo que eles sejam incapazes de ser responsabilizados. Entretanto, isso também implica que todo ser senciente, independentemente de espécie, deve receber consideração moral direta – isto é, o seu bem importa por si.

6.4. Alguma consideração ou igual consideração?

Uma visão comum é a de que devemos dar alguma consideração aos animais, mas menor do que aquela que deveríamos dar a humanos. Há, contudo, um princípio, chamado princípio da igual consideração55, que mostra que essa atitude é tendenciosa.

A igual consideração está já implicada pelo argumento da relevância, que vimos no item anterior. Se temos razões para considerar alguém porque esse alguém é passível de ser prejudicado e beneficiado, então, a força dessas razões precisa depender da magnitude dos prejuízos e benefícios — e não da espécie a qual pertence.

Em uma abordagem não tendenciosa, prejuízos e benefícios de magnitude similar recebem o mesmo peso, e prejuízos e benefícios maiores recebem peso maior. Isso sugere que não

apenas não há justificativa para excluir os animais da esfera de consideração moral: também não há justificativa para atribuir um peso menor ao bem deles.

Poderia ser objetado que deve haver algo de errado com a ideia de que a força das razões para evitar prejudicar e para buscar beneficiar deve depender unicamente da magnitude dos prejuízos e benefícios. Segundo essa objeção, se quem padece do prejuízo maior, por alguma razão, fez algo para merecer o prejuízo do qual padece, então não devemos priorizar eliminar esse prejuízo (aliás, sequer devemos eliminá-lo, pois é merecido).

A resposta a essa objeção envolve apontar para três coisas:

A primeira, é que a ideia de merecimento pode facilmente ser incorporada pelo princípio da igual consideração. Por exemplo, o princípio pode ser adaptado para algo como: "priorizar evitar o prejuízo maior, exceto se a potencial vítima do prejuízo maior fez algo para merecer o prejuízo do qual padeceria" e "priorizar promover o benefício maior, exceto se o potencial beneficiário do benefício maior fez algo para não merecer o benefício do qual desfrutaria".

A segunda, é que a ideia de merecimento, na verdade, depende da igual consideração para fazer sentido. Isso porque, para alguém merecer o prejuízo do qual padece (e para não merecer o benefício do qual desfruta) precisa ter antes agido injustamente para com alguém - isto é, precisa antes ter violado o princípio da igual consideração.

Por fim, a terceira, é que incluir a noção de merecimento no raciocínio moral jamais poderia justificar diminuir a força das razões para evitar prejudicar e para ajudar animais não humanos. Isso porque, para alguém merecer o prejuízo do qual padece, precisa ser um agente moralmente responsabilizável. Como os animais não humanos não possuem capacidades cognitivas acima do nível que faz sentido responsabilizar alguém, então não faz sentido dizer que merecem os prejuízos dos quais padecem, seja lá quais forem.

Diante disso, poderia ser objetado que, pela mesma razão, somente seres que possuem as capacidades cognitivas acima de certo nível podem merecer benefícios, e que isso justificaria priorizar humanos adultos normais.

Um primeiro problema com essa objeção é que ela não poderia priorizar beneficiar todos os humanos adultos normais, e sim, somente aqueles que tivessem feito algo para merecer algum benefício extra (e, mesmo em relação a esses indivíduos, não estaria justificado priorizá-los em toda e qualquer situação, e sim, somente naquelas em que tivessem feito algo para merecer algum benefício extra – uma vez tendo recebido o benefício extra em questão, sua prioridade estaria anulada até que fizessem algo novamente para merecerem outro benefício extra).

O segundo (e maior) problema é o seguinte. Faz sentido dizer, em relação a dois indivíduos que possuem capacidades cognitivas acima de certo nível, que está justificado dar um benefício extra para um e não para o outro, porque um fez algo para merecer o benefício extra, e o outro poderia tê-lo feito, mas escolheu não o fazer. Entretanto, não faz sentido dizer, comparando-se um indivíduo que possui capacidades cognitivas acima de certo nível e outro que não as possui, que está justificado dar um benefício extra para um e não para o outro, porque o primeiro fez algo para merecer o benefício extra, uma vez que o segundo não possui tal capacidade. Por exemplo, se temos dois humanos adultos normais que poderiam ter colaborado em uma situação, mas um deles escolheu não o fazer (e poderia tê-lo feito sem sacrificar nada de importância maior), faz sentido dizer que apenas aquele que colaborou merece certo benefício. Entretanto, não faz sentido dizer o mesmo se estamos comparando um humano adulto normal e, por exemplo, um bebê. O bebê deve receber todos os benefícios de que necessitar, sem precisar fazer nada para merecê-los (uma vez que não tem tal capacidade). Entretanto, o mesmo vale em relação aos animais não humanos.

Assim sendo, a noção de merecimento, embora possa ser incorporada como um adendo ao princípio da igual consideração, não justificaria dar um peso menor ao bem dos animais não humanos, pois a espécie a qual alguém pertence, assim como os diferentes graus de capacidades cognitivas, são resultados da loteria natural, e não, de mérito ou demérito.

Aceitar o princípio da igual consideração não nos compromete com uma teoria/corrente específica da ética56. Isso é assim porque esse princípio não prescreve qual é a ação correta (isso é feito pelos princípios substanciais de cada teoria ética, que veremos nos próximos itens). O princípio da igual consideração apenas prescreve que, seja lá qual princípio substancial adotemos, não há justificativa para aplicá-lo de modo tendencioso – isto é, não há

justificativa dar peso diferenciado ao bem dos indivíduos por conta de fatores arbitrários como sua espécie, sua raça, seu gênero etc.

6.5. A consideração moral dos seres sencientes a partir de várias teorias éticas

A consideração moral plena de todos os seres sencientes foi defendida a partir das mais variadas teorias da ética normativa57. Nos próximos itens, veremos um pouco sobre cada uma dessas teorias, para em seguida ver como elas teriam de ser aplicadas em relação à consideração moral dos animais não humanos.

Em todos os exemplos que veremos, as letras representam indivíduos, e os números representam os seus respectivos níveis de bem-estar. Não assumiremos aqui nenhuma visão específica quanto a quais aspectos são relevantes para se avaliar o bem-estar dos indivíduos (se são experiências positivas/negativas, se são preferências satisfeitas/frustradas, se são itens de uma lista objetiva etc.). Deixaremos isso em aberto e falaremos apenas do bem-estar dos indivíduos, pois toda discussão aqui vale igualmente seja lá que fatores acreditemos que sejam relevantes para se avaliar o bem-estar.

6.6. Utilitarismo

A meta do utilitarismo58, em sua versão clássica, é maximizar a soma total agregada do bem-estar dos indivíduos afetados pela decisão. Vejamos um exemplo:

SituaçãoABCDTotal negativoTotal positivoTotal geral
S1-8+9-12+3-20+12-8
S2-2+3-10+5-12+8-4

Se nossas únicas opções forem S1 ou S2, o utilitarismo prescreverá escolher S2, pois apresenta o maior saldo total geral (isto é, o total positivo menos o total negativo).

6.7. Quantidade de seres com bem-estar positivo e utilitarismo médio

Outra possibilidade é afirmar que a quantidade de indivíduos com bem-estar positivo é algo valioso em si (e não apenas indiretamente à meta de maximizar o saldo total). A seguir, está um exemplo para ilustrar como essa visão determinaria a ação correta, e também para ilustrar a diferença entre ela e o utilitarismo médio. O utilitarismo médio é uma variante do utilitarismo que prescreve escolhermos, não aquela situação que apresenta a maior soma total, mas a que apresenta a maior média (isto é, a soma total dividida pela quantidade de indivíduos):

SituaçãoABCDTotal negativoTotal positivoTotal geralMédia
S1+10 -1-2-3-6+10+4+1
S2+8+2 -3-3-6+10+4+1

Para o utilitarismo, seja clássico ou médio, ambas as situações são igualmente boas, já que a soma total é igual (+4) e também a média (+1). Contudo, poderia ser dito que S2 é melhor em pelo menos um aspecto: nela, existem dois indivíduos com bem-estar positivo, enquanto que em S1 há apenas um. Considere agora as seguintes situações:

SituaçãoABCDTotal negativoTotal positivoTotal geralMédia
S1+10 -1-2-3-6+10+4+1
S3+7+2 -3-3-6+9+3+0.75

Utilitaristas clássicos e médios dirão que S1 é melhor do que S3, já que nela tanto a soma total quanto a média são maiores. Já alguém que defenda que, quanto mais indivíduos com bem-estar positivo, melhor, dirá que S3 é melhor nesse aspecto, mesmo que a soma total e a média sejam menores, pois nela há dois indivíduos com bem-estar positivo, enquanto que em S1 há apenas um. Considerarão S3 melhor tudo considerado ou não, dependendo de que peso atribuirão ao aspecto “quantidade de indivíduos com bem-estar positivo” em comparação aos aspectos “soma total” e “média”. Porém, a considerarão melhor pelo menos em um aspecto.

6.8. Maximin

O maximin se preocupa diretamente com os níveis de bem-estar dos indivíduos (independentemente de qual é a soma, a média, ou a quantidade de indivíduos com bem-estar positivo). Prescreve escolher aquele curso de ação onde o nível mínimo de bem-estar é maior (daí o nome maximin, que vem de maximizar o mínimo59). Vejamos um exemplo:

Situação ABCDTotal negativoTotal positivoTotal geralMédiaVidas positivas
S1-1-6+10+4+1+2
S2-2-6+10+4+1+2

Nesse exemplo, utilitaristas clássicos e médios, e mesmo quem se preocupa com a quantidade de indivíduos com bem-estar positivo, teriam de dizer que ambas as situações são igualmente boas. Contudo, proponentes do maximin diriam que S2 é melhor, pois nela quem está na pior condição (C=-4) está melhor do que quem está na pior condição em S1 (C=-5).

Novamente, assim como acontece em conflitos entre quaisquer outros aspectos, em situações melhores sob o aspecto do nível mínimo, mas piores sob outros aspectos, a situação será ou não considerada melhor tudo considerado dependendo do peso dado ao maximin em comparação aos outros aspectos.

6.9. Prioritarismo

6.9.1. O que caracteriza o prioritarismo?

O prioritarismo60 possui diferenças e semelhanças com o maximin, o utilitarismo e o igualitarismo (este último veremos no item 6.10). Comecemos comparando-o com o maximin. Considere as duas situações a seguir:

SituaçãoAB
S1-48-49
S2-50-30

Segundo o maximin, S1 é melhor, porque nela quem está pior (B=-49) está melhor do que quem está pior em S2 (B=-50). Isto é, S1 apresenta o maior nível mínimo de bem-estar. Contudo, uma objeção à conclusão de que, por isso, S1 é melhor tudo considerado é que, embora em S2 o nível mínimo de bem-estar seja mais baixo, há uma melhora considerável no bem-estar de um dos indivíduos. Em S1 temos dois indivíduos sofrendo muito, e em S2, pelo menos o sofrimento de um deles é consideravelmente menor do que seria em S1.

Uma maneira de tentar fundamentar que S2 é melhor é apelando ao princípio utilitarista: em S1 o total agregado é -97, enquanto que em S2 é -80. Contudo, outra maneira é apelar ao princípio prioritarista. O prioritarismo, assim como o utilitarismo, também busca maximizar o saldo total agregado. Contudo, diferentemente do que acontece no utilitarismo, onde cada unidade adicional de bem-estar tem o mesmo valor, independentemente do quão bem ou mal estava quem receberia essa unidade adicional, no prioritarismo, o valor de cada unidade adicional de bem-estar possui maior valor quanto pior for a situação de quem a receberia.

Assim sendo, diferentemente do maximin, que se preocupa apenas em maximizar o nível mínimo, o prioritarismo se preocupa também com a quantidade de benefício possível de ser causado em cada curso de ação. E, diferentemente do utilitarismo, que se preocupa apenas em maximizar o benefício total, para o prioritarismo importa saber quem teria o seu bem-estar melhorado (quanto pior alguém estiver, mais valor tem melhorar o bem-estar desse alguém).

Para entendermos melhor essa diferença em relação ao utilitarismo, compararemos a seguir o princípio prioritarista com o princípio da utilidade marginal decrescente, presente no utilitarismo.

6.9.2. Diferenças em relação ao princípio da utilidade marginal decrescente

As prescrições do utilitarismo, em uma grande gama de casos (mas não em todos), coincidem com favorecer quem está na pior situação. Contudo, isso acontece no utilitarismo não porque este valoriza em si beneficiar quem está na pior condição, mas porque fazê-lo geralmente é mais eficiente para maximizar o saldo total, devido ao princípio da utilidade marginal decrescente, explicado a seguir.

O princípio da utilidade marginal decrescente afirma que, quanto menor a quantia que alguém possui de certo recurso, mais bem-estar gera para esse alguém uma unidade adicional desse recurso. Por exemplo, se alguém tem apenas um quilo de arroz, dar um quilo adicional a essa pessoa fará uma diferença positiva maior para ela do que se déssemos o quilo para outra pessoa, que já tem dez quilos de arroz. Assim, o que esse princípio diz é que recursos possuem utilidade marginal decrescente.

Por exemplo, suponhamos que inicialmente temos A=+10; B=+1 (total = +11), e que temos um recurso que, se for dado para A, aumentará o seu bem-estar em dois pontos (A=+12, B=+1, total = +13), e que se for dado para B, aumentará seu bem-estar em quatro pontos, pois B está em uma situação pior (A=+10, B=+5, total = +15). Assim, o utilitarismo prescreveria dar o recurso para B porque assim o resultado terá um maior saldo total agregado.

Isso é diferente de ter como meta melhorar a situação de quem está pior. Se, em outra situação, dar o recurso para quem já está melhor for mais eficiente para maximizar a soma total, o utilitarismo prescreverá favorecer quem já está melhor. Vejamos um exemplo.

Imaginemos a mesma situação: A=+10; B=+1 (total = +11). Suponhamos desta vez que A, mesmo já estando melhor do que B, ainda teria o seu bem-estar aumentado em mais pontos se recebesse o recurso em questão. Imagine, por exemplo, que A é fã de amendoim e que B gosta de amendoim, mas não tanto quanto A, e que se dermos um saco de amendoim para A o seu bem-estar será aumentado em três pontos (A=+13, B=+1, total = +14), e que se dermos o saco de amendoim a B, o seu bem-estar será aumentado em dois pontos (A=+10, B=+3, total = +13). Nesse caso, o utilitarismo prescreveria favorecer quem já está melhor, pois isso seria mais eficiente para maximizar a soma total.

Em resumo, segundo o princípio da utilidade marginal decrescente, uma unidade adicional de recurso é mais eficiente para maximizar o total agregado se for dada para quem tem menos desse recurso. Já segundo o prioritarismo, uma unidade adicional de bem-estar possui mais valor quanto menor o nível de bem-estar de quem receberia essa unidade adicional. (1995, p. 105) resume a diferença dessa maneira: “assim como os recursos possuem utilidade marginal decrescente, a utilidade possui valor marginal decrescente”. Vejamos um exemplo:

SituaçãoABTotal:
Situação inicial+20-10+10
S1+25-10+15
S2+20-5+15

Imaginemos que, a partir da situação inicial, é possível aumentarmos em +5 o bem-estar de um dos dois indivíduos. Em S1 aumentamos em +5 o bem-estar de A, que já está com +20. Em S2 aumentamos em +5 o bem-estar de B, que está com -10. Segundo o utilitarismo ambas as situações são igualmente boas, pois o total é o mesmo (+15). O prioritarismo, por sua vez, diria que S2 é melhor, uma vez que nela o benefício de +5 vai para quem está pior. Isto é: prioritaristas diriam que aumentar em +5 o bem-estar de B, que está em uma situação pior, tem mais valor do que aumentar em +5 o bem-estar de A, que já está melhor.

6.9.3. Objeções ao prioritarismo

Uma possível objeção ao prioritarismo é apontar que, dependendo do quão maior fosse o benefício possível de ser dado a quem já está muito melhor, ele ainda teria que priorizar beneficiar quem já está muito melhor, mesmo dando um peso maior às unidades de benefício proporcionalmente ao quão mal alguém se encontra. Uma teoria que aparentemente não tem essa implicação é o igualitarismo. A seguir, veremos as diferenças e semelhanças entre prioritarismo e igualitarismo, bem como o debate em torno do igualitarismo.

6.10. Igualitarismo

6.10.1. O que caracteriza o igualitarismo?

Considere as seguintes situações:

SituaçãoABTotalDesigualdade
S1+25-10+15-35
S2+20-5+15-25

O utilitarismo clássico diria que S1 e S2 são igualmente boas, pois o saldo total é igual. O maximin diria que S2 é melhor, pois o nível mínimo de bem-estar é mais alto. Prioritaristas diriam que S2 é melhor porque os +5 que B ganha têm mais valor do que os -5 que A perde, uma vez que a situação de B é muito pior. Igualitaristas61 também diriam que S2 é melhor, mas, por outro motivo: em S2 o nível de desigualdade é menor.

Nesse exemplo que acabamos de ver, o saldo total é o mesmo em ambas as situações. Contudo, igualitaristas diriam também que certas situações que possuem menor saldo total podem ser melhores tudo considerado do que outras que possuem um saldo total maior. Vejamos um exemplo:

SituaçãoABTotalDesigualdade
S1+25-10+15-35
S3+15-1+14-16

Novamente, segundo o maximin S3 é melhor do que S1 porque o nível mínimo é mais alto. Prioritaristas diriam que S3 é melhor porque, devido a B estar em uma situação pior, os +9 que ganha são mais valiosos do que os +10 que A perde. Igualitaristas, por sua vez, diriam que S3 é melhor porque o nível de desigualdade é muito menor do que em S1.

6.10.2. A objeção da igualação por baixo (versão 1)

Uma das principais objeções ao igualitarismo é a objeção da igualação por baixo. Discutiremos a seguir duas versões dessa objeção. Considere as seguintes situações.

SituaçõesABTotal:Desigualdade
S1+14+15+29-1
S2+1+1+20

A primeira versão da objeção afirma que o igualitarismo teria de dizer que S2 é melhor do que S1, pois em S2 não há desigualdade, e em S1 há um pouco de desigualdade. Contudo, conclui a objeção, isso é absurdo, uma vez que em S2 não há ninguém que se encontre melhor do que em S1; na verdade, todos ficam em uma condição muito pior.

Antes de vermos como igualitaristas poderiam responder a essa objeção, é importante observar que ela não afeta o prioritarismo, nem o maximin, nem o suficientismo (que veremos no item 6.11). Assim, a objeção da igualação por baixo não oferece razões para se rejeitar diminuições da desigualdade quando fazê-lo melhorar a situação de quem está pior.

Igualitaristas poderiam responder a essa primeira versão da objeção negando que precisem afirmar que S2 é melhor tudo considerado do que S1. O que igualitaristas têm que manter é que S2 é melhor sob certo aspecto do que S1 (em S2, o bem total está melhor distribuído). Contudo, afirmar que uma situação é melhor sob certo aspecto não implica ter de afirmar que necessariamente ela é melhor, tudo considerado (isto é, levando em conta tudo o que é importante). Isso é assim porque igualitaristas mantêm que a igualdade é importante em si, mas, não mantêm que é a única coisa que importa, nem que sempre importa mais do que qualquer outra coisa. Igualitaristas concordariam que S2 é pior, tudo considerado. Diriam apenas que S2 é melhor sob o aspecto da igualdade (isto é, o valor total está melhor distribuído) e que, portanto, uma maneira de melhorar S1 seria redistribuir o bem total da seguinte maneira: A=+14,5 e B=+14,5.

6.10.3. A objeção da igualação por baixo (versão 2)

Já a segunda versão da objeção da igualação por baixo nega que haja algum aspecto em que S2 seja melhor do que S1. Essa segunda versão defende que, para uma situação ser melhor do que outra em algum aspecto, ela precisa beneficiar alguém. Como em S2, comparada a S1, não há ninguém que se encontre em uma condição melhor (ambos se encontram em uma condição pior), então, não há nenhum aspecto no qual S2 é melhor do que S1, conclui a objeção.

Essa segunda versão da objeção é normalmente endereçada por prioritaristas ao igualitarismo. Vejamos duas respostas que igualitaristas têm dado a essa segunda versão da objeção:

(2000, p. 137-146) defende que uma situação pode ser melhor do que outra em certo aspecto sem beneficiar ninguém. Por exemplo, se algum dos dois (ou ambos) merecer(em) o dano do qual padecem. Voltaremos a discutir o aspecto do merecimento no item 6.14.

Já (2010a, p. 140-142) defende que há um aspecto no qual se pode dizer que uma situação como S2, sob certo aspecto, é melhor para os indivíduos afetados. Para defender essa tese, ele distingue entre dimensões relacionais e não relacionais do valor. Vejamos um exemplo. Imaginemos que existam dois mundos e que as letras a seguir indiquem os níveis de bem-estar dos indivíduos pertencentes a dois grupos em cada mundo.

Mundo Grupo A Grupo B M1 +40 +20 M2 +19 +19

Se nascemos em M1 e nascemos no grupo B, podemos dizer que tivemos azar por nascermos no grupo B e não no grupo A. Mas, não podemos dizer que tivemos azar por nascermos no mundo M1 (haja vista que, mesmo quem está pior em M1 ainda está melhor do que quem está melhor em M2). Agora, se nascemos em M2 as coisas se sucedem de modo inverso. Isto é, se nascemos em M2, podemos dizer que tivemos o azar por nascer em M2 e não em M1 (pois mesmo quem está pior em M1 ainda está melhor do que quem está melhor em M2), mas não podemos dizer que tivemos azar de nascer no grupo em que nascemos (haja vista a distribuição igualitária em M2).

Assim, haveria duas dimensões do valor: uma diria respeito à situação na qual alguém se encontra (no exemplo, os mundos M1 ou M2); já outra diria respeito à posição que alguém ocupa em relação aos outros, dada a situação em que se encontra (no exemplo, os grupos A e B). É nessa segunda dimensão que faria sentido dizer que S2 (onde A=+1, B=+1) é melhor em certo aspecto para os indivíduos afetados do que S1 (onde A=+14, B=+15): uma vez que alguém tem o azar de estar na situação S2, não há risco de se encontrar em uma situação pior do que a dos outros indivíduos que estarão em S2 (isto é, o total está melhor distribuído).

6.11. Suficientismo

O suficientismo62 tem como meta que todos os indivíduos tenham um bem-estar em nível suficiente. Essa teoria estabelece então uma linha limite de bem-estar, a partir da qual a vida é suficientemente boa63. Em relação aos que estão abaixo da linha, o suficientismo estabelece a prioridade de acordo com três critérios: (a) dependendo do quão longe cada indivíduo está desse limite; (b) de quantos indivíduos forem beneficiados e; (c) do tamanho do benefício possível de ser causado64. Isso mostra que o suficientismo tem várias semelhanças com o prioritarismo e o igualitarismo, sendo a principal diferença que, em relação aos que estão acima da linha limite, o suficientismo não estabelece nenhum critério de prioridade65.

O suficientismo também tem semelhanças e diferenças em relação à visão discutida no item 6.7, baseada na preocupação com a quantidade de indivíduos com bem-estar positivo. A semelhança é que ambas compartilham dessa mesma preocupação. A diferença é que alguém pode ter uma vida minimamente positiva e ainda não ter o suficiente para que ela seja boa. Desse modo, o suficientismo diferentemente da visão discutida no item 6.7, visará diminuir a desigualdade e priorizar quem estiver pior quando estiverem abaixo da linha limite.

6.12. Versões negativas do utilitarismo, prioritarismo e igualitarismo

Igualitarismo, prioritarismo e utilitarismo possuem também versões negativas. A seguir compararemos as versões negativas dessas teorias com suas versões tradicionais.

6.12.1. Utilitarismo negativo vs. utilitarismo clássico

A meta do utilitarismo negativo é alcançar a situação na qual haja o menor agregado total negativo e, diferentemente do utilitarismo clássico, mantém que não há nenhuma quantidade de bem-estar positivo que possa compensar o bem-estar negativo. Vejamos um exemplo:

SituaçãoABCDTotal negativoTotal positivoTotal geral
S1+100-70-20+30-90+130+40
S2-2-4+10+20-6+30+24

Utilitaristas clássicos diriam que S1 é melhor, pois o saldo total é maior. Já utilitaristas negativos diriam que S2 é melhor, pois nela o total negativo é menor.

6.12.2. Igualitarismo e prioritarismo negativos vs. utilitarismo negativo

Assim como o utilitarismo negativo, o prioritarismo e o igualitarismo negativos também visam a reduzir o bem-estar negativo, e também mantêm que o bem-estar positivo não pode compensar o bem-estar negativo. Mas, diferentemente do utilitarismo negativo, para o igualitarismo negativo e para o prioritarismo negativo, importa não apenas a soma total de bem-estar negativo evitada: importa também o modo como o bem-estar negativo está distribuído entre os indivíduos. Vejamos um exemplo para ilustrar:

SituaçãoABTotal negativoDesigualdade
S3-1-19-20-18
S4-9-11-20-2

Utilitaristas negativos diriam que não há razões para se preferir S3 ou S4, uma vez que o total negativo é o mesmo. Já prioritaristas negativos e igualitaristas negativos diriam que S4 é melhor. Prioritaristas negativos diriam que S4 é melhor porque há uma melhora considerável para quem estaria pior. Igualitaristas negativos, por sua vez, diriam que S4 é melhor porque nela há menos desigualdade: em S3 temos um indivíduo com uma dor leve e outro sofrendo terrivelmente; em S4 o fardo é dividido, e temos dois indivíduos com dores mais moderadas.

6.12.3. O debate sobre as teorias negativas

A objeção central a todas as teorias negativas aponta para as implicações de elas não levarem em conta aquilo que é positivo para os indivíduos. Por exemplo, se a meta é apenas evitar o que é negativo para os indivíduos, então todas essas teorias parecem implicar que é sempre melhor morrer (pois assim elimina-se tudo o que é negativo), mesmo quando a outra opção for ter uma vida maravilhosa, mas com um único instante de sofrimento bem leve.

Uma maneira de responder a essa crítica é reconhecer que ela pode fazer sentido quando se está a falar de felicidade versus sofrimento em um mesmo indivíduo, mas que isso não afeta essa comparação em indivíduos diferentes. Isto é, mesmo se aquilo que a crítica aponta estiver correto, ainda continua fazendo sentido manter que nenhuma quantidade de felicidade para certos indivíduos pode compensar o sofrimento de outros indivíduos.

Uma maneira de adaptar tais teorias para contornar a crítica no que diz respeito a avaliações sobre felicidade x sofrimento em um mesmo indivíduo é defender que buscar o que é positivo também é importante, mas que evitar o que é negativo é mais importante sem chegar a ser um trunfo. Dessa maneira, dependendo das quantidades de felicidade e sofrimento envolvidas, poderia valer a pena passar por determinado sofrimento. O quanto de sofrimento seria tolerado dependeria, obviamente, do quanto de felicidade estaria em jogo, mas cada variante desse tipo poderia estabelecer pesos diferenciados para evitar sofrimento versus promover felicidade. Quanto mais peso derem a evitar o que é negativo, mais se aproximarão das versões negativas. Quanto mais próximos forem os pesos de produzir o que é positivo versus evitar negativo, mais se aproximarão das versões clássicas dessas teorias, não negativas.

6.13. Por que todas essas teorias implicam a igual consideração

Todas as teorias que vimos até agora possuem em comum o fato de almejarem uma meta. O que as distingue uma das outras é a meta almejada. Entretanto, todas elas implicam necessariamente a igual consideração de todos os seres sencientes. O motivo é simples: se em algum caso alguém der um peso menor ao bem de certo ser senciente ao aplicar alguma dessas teorias, nesse caso já não alcançará a meta que a teoria em questão visa alcançar. Isso será ilustrado pelo exemplo a seguir.

Veremos um exemplo com três dessas teorias (utilitarismo, maximin e igualitarismo), mas, a mesma conclusão se aplica à todas as outras teorias que vimos antes. Considere as seguintes situações:

SituaçãoIndivíduo AIndivíduo BTotal agregadoNível mínimoDesigualdade
S1+20+10+30+10-10
S2+14+15+29+14-1

As diferentes teorias discordariam sobre qual das situações é melhor (e é isso que distingue as metas que almejam). Para o utilitarismo, S1 é melhor, pois o total é maior (+30). Já segundo o maximin, S2 é melhor, pois o nível mínimo é maior (+14). O igualitarismo concordaria que S2 é melhor, mas porque nela o nível de desigualdade é menor (-1).

Em que sentido todas essas teorias teriam de aceitar a igual consideração? No seguinte sentido: se os indivíduos trocassem de lugar, teriam de manter a mesma decisão:

SituaçãoIndivíduo AIndivíduo BTotal agregadoNível mínimoDesigualdade
S1+10+20+30+10-10
S2+15+14+29+14-1

Se alguém se recusa a defender a mesma decisão caso os indivíduos troquem de lugar (por exemplo, por desejar sempre priorizar o indivíduo humano), não alcançará a meta buscada pela teoria em questão.

6.14. O aspecto do merecimento

As teorias que vimos até o momento levam em conta diferentes aspectos ao determinar qual a ação correta. Entretanto, todas possuem uma base comum: para elas, tudo o que importa é o quão prejudicados ou beneficiados os indivíduos serão.

Entretanto, como já vimos no item 6.4, uma possível objeção a esse fundamento é defender que o aspecto do merecimento é importante. Observe que o merecimento é um aspecto e não uma teoria, pois não há teorias que defendam que esse é o único aspecto relevante. O que ocorre é que esse aspecto pode ser adicionado às teorias que vimos antes. Assim, poderia haver um igualitarismo sensível ao merecimento, um prioritarismo sensível ao merecimento, um utilitarismo sensível ao merecimento e assim por diante.

O aspecto do merecimento pode dizer respeito ao merecimento de um dano, de um benefício ou de ambas as coisas. Veremos cada uma dessas possibilidades a seguir.

No que diz respeito a merecimento de danos, o raciocínio seria o seguinte: se alguém fez algo para merecer o prejuízo do qual padece, não devemos priorizar eliminar esse prejuízo (aliás, sequer devemos eliminar esse prejuízo, já que é merecido), mesmo se o indivíduo merecedor do prejuízo estiver em uma condição pior do que outros que não fizeram nada para merecer o prejuízo do qual padecem.

Já no que diz respeito a merecimento de benefícios, o raciocínio seria o seguinte: se alguém fez algo que o faça merecedor de determinado benefício, e outros indivíduos poderiam ter feito a mesma coisa, mas não fizeram, então devemos dar esse benefício ao indivíduo merecedor, mesmo que outros indivíduos (que poderiam ter se tornado merecedores, mas não o fizeram) necessitarem desse benefício em maior grau.

Observe que um indivíduo ser merecedor (seja de um dano, seja de um benefício) é algo que não depende somente do que ele fez, mas, além disso, do seu grau de escolha. Vejamos um exemplo primeiramente com a questão do merecimento de um dano. Faz sentido impedir que um bebê humano ou um animal não humano machuque outros indivíduos (independentemente de se quem eles machucariam seriam humanos ou não humanos, e de seus níveis de entendimento). Entretanto, não faz sentido punir um bebê humano ou um animal não humano por questões de merecimento, pois para isso seria necessário que fossem moralmente responsabilizáveis e que pudessem escolher deliberadamente agir desse ou daquele modo. Assim, apenas agentes responsabilizáveis, como os humanos adultos normais, podem merecer um dano. Diante disso, poder-se-ia pensar que, então, toda vez que um humano adulto normal causa um dano a inocentes, faz sentido puni-lo por questões de merecimento. Entretanto, isso é equivocado, pois não leva em conta outro fator crucial: avaliar se o indivíduo em questão tinha condições de ter evitado fazer o que fez, ou se isso estava para além do seu controle.

Vejamos agora um exemplo com a questão do merecimento de um benefício. Imaginemos que dois indivíduos possuem as mesmas condições para colaborarem em uma tarefa importante, mas apenas um deles decide colaborar (enquanto o outro decide apenas esperar o trabalho árduo do primeiro para colher os frutos depois). Nesse caso, faz sentido dizer que apenas aquele que colaborou merece os frutos do trabalho em questão (mesmo que o segundo esteja precisando desses frutos mais do que o primeiro). Entretanto, observe que, novamente, faz sentido afirmar tal coisa apenas porque o indivíduo que colaborou possuía o entendimento do que estava em jogo (isto é, era um indivíduo responsabilizável) e tinha plenas condições de colaborar. É por essa mesma razão que não faz sentido afirmar que bebês humanos ou animais não humanos não merecem determinado benefício porque não colaboraram para obtê-lo (uma vez que não são agentes moralmente responsabilizáveis e, mesmo que fossem, geralmente não estão em condições de colaborar para obtê-lo).

Em relação aos fundamentos da inclusão do aspecto do merecimento, as diferentes visões que o incluem podem enxerga-lo como relevante em si e/ou relevante apenas de modo indireto66. Por exemplo, uma visão comum é manter que repreender e punir os indivíduos que prejudicam os outros e elogiar e premiar os que beneficiam é importante apenas porque fazê-lo estimula que os indivíduos evitem prejudicar e busquem beneficiar os outros. Nessa posição, o aspecto do merecimento é visto apenas como indiretamente relevante à minimização de prejuízos e à maximização de benefícios. Entretanto, outra possibilidade é enxergar o aspecto do merecimento como relevante em si. Nesse caso, seria defendido que é importante repreender e punir os indivíduos que prejudicam os outros e elogiar e premiar os que beneficiam porque é isso que eles merecem pelas escolhas que fizeram no passado enquanto agentes racionais, independentemente de isso estimular que evitem prejudicar e que

busquem beneficiar os outros. Uma terceira opção é manter que ambos os fundamentos são importantes, isto é, que temos razões para repreender e punir os indivíduos que prejudicam e para elogiar ou premiar os que beneficiam, tanto porque é isso o que eles merecem dado suas escolhas passadas enquanto agentes racionais, quanto porque fazê-lo estimula que evitem prejudicar e que busquem beneficiar os outros. Nessa terceira opção, o aspecto do merecimento é visto como sendo, tanto importante em si, quanto importante indiretamente, na hora de determinar a ação correta.

6.15. Possibilidades pluralistas

Um dos pontos centrais de divergência entre as diversas teorias da ética normativa é o fato de algumas não levarem em conta aspectos que são considerados relevantes por outras. Quanto menor o número de aspectos que uma teoria considera relevantes, maiores as chances de ela receber críticas de outras teorias por não levar em conta os aspectos que as outras consideram relevantes. É por essa razão que esse tipo de crítica é muito mais comumente direcionado às teorias monistas, uma vez que estas levam em conta um único aspecto. Isso significa que uma maneira de tentar lidar com esse problema é levar em conta múltiplos aspectos na hora de determinar a ação correta. Quanto mais aspectos uma teoria levar em conta, menos sujeita estará à acusação de que está a deixar de lado aspectos importantes.

Por exemplo, poderia ser construída uma teoria pluralista que levasse muitos (ou mesmo todos) os aspectos que abordamos até agora neste capítulo. Entretanto, em relação a esse ponto, há pelo menos duas dificuldades importantes, que veremos a seguir.

A primeira diz respeito às razões para incluir determinado aspecto. Uma primeira possibilidade é uma teoria incluir muitos aspectos porque ela realmente enxerga cada um deles como relevantes para a moralidade da decisão. Uma segunda possibilidade é a teoria incluir muitos aspectos por conta da divergência entre diferentes pessoas em relação a quais aspectos são relevantes e sobre o seu peso (deixando em aberto se são ou não realmente relevantes). Uma terceira possibilidade seria a teoria incluir muitos aspectos por conta do alto grau de incerteza quanto a quais deles são relevantes.

Já a segunda dificuldade diz respeito ao trabalho de raciocinar com base em muitos aspectos. Quanto mais aspectos uma teoria inclui, maiores as possibilidades de conflitos entre os diversos aspectos, e então maior a dificuldade de se avaliar qual é a decisão correta (pois envolveria avaliar qual aspecto pesa mais em cada circunstância e por quê). Nesse sentido, os defensores das teorias monistas poderiam dizer que sua vantagem é que, como trabalham com um único aspecto, não apresentam esse problema.

Podemos resumir a questão da seguinte maneira. Quanto menos aspectos uma teoria incluir, maior sua vantagem em termos de simplicidade teórica, mas, maiores as possibilidades de acusá-la de deixar de fora aspectos importantes. Por outro lado, quanto mais aspectos uma teoria incluir, menores as possibilidades de acusá-la de deixar de fora aspectos importantes, mas mais complicado será o raciocínio feito com base nela.

6.16. Abordagens que não se caracterizam por uma meta

Todas as abordagens que vimos até agora se caracterizam por buscarem uma meta, no sentido de fazer com que ocorra determinados estados de coisas no mundo. Como vimos, as diversas teorias que abordamos distinguem-se umas das outras porque almejam diferentes estados de coisas.

Já as teorias que veremos nos itens 6.17, 6.18 e 6.19 se caracterizam muito mais pelo tipo de procedimento que prescrevem para a tomada de decisão, do que pelo estado de coisas almejado pela decisão. As teorias que veremos no item 6.20, por sua vez, se caracterizam por prescreverem os tipos de traços de caráter que deveríamos cultivar.

É claro, em um sentido amplo, poderia ser dito que todas essas teorias também possuem uma meta (seja cumprir certos procedimentos, seja desenvolver certos traços de caráter). Entretanto, aqui elas foram agrupadas separadamente das abordagens que vimos até agora porque, enquanto as que já vimos almejavam estados de coisas no mundo (maximizar o bem-estar, diminuir sofrimento, diminuir desigualdade, priorizar quem está pior, tratar os indivíduos de acordo com o que merecem etc.), as abordagens que veremos a seguir são fundadas em fatores que dizem respeito, ou ao modo como os agentes tomam a decisão, ou aos traços de caráter dos agentes.

Diante disso, poder-se-ia pensar que, então, as abordagens que vimos até agora são necessariamente consequencialistas, e as que veremos a seguir serão, respectivamente, deontológicas e centradas no caráter. Isso será assim na maioria dos casos, mas não necessariamente, como explicado a seguir.

As abordagens que vimos até agora são mais conhecidas por suas variantes consequencialistas, mas há (ou é sempre possível construir) variantes deontológicas das mesmas. Peguemos como as abordagens que têm como meta diminuir a desigualdade. Imaginemos que, se não causarmos uma grande desigualdade agora, a história completa do mundo conterá mais desigualdade do que de outra maneira teria. Um igualitarismo consequencialista prescreveria causar essa desigualdade agora. Já um igualitarismo deontológico poderia prescrever não causar essa desigualdade agora (seja lá o quão mais desigualdade houvesse por decidirmos não causar desigualdade agora – caso enxergasse a prescrição “não causar desigualdade” como um trunfo absoluto; ou somente se a desigualdade que decorreria estivesse abaixo de certo ponto – caso enxergasse a prescrição “não causar desigualdade” como um trunfo não absoluto). O mesmo vale para qualquer outro aspecto que vimos até agora.

Já quanto às abordagens que veremos a seguir, as que veremos nos itens 6.17, 6.18 e 6.19 (respectivamente, kantianismo, ética do discurso e contratualismo) são normalmente classificadas como deontológicas (porém, como veremos, há quem interprete o contratualismo como não implicando necessariamente uma abordagem deontológica). Já as abordagens que veremos no item 6.20 (ética das virtudes e ética do cuidado) são normalmente entendidas como éticas centradas no caráter.

6.17. Kantianismo

Immanuel (1724-1804) caracterizou o imperativo categórico como um princípio racional que devemos sempre seguir, independentemente de nossas inclinações contrárias. Segundo o autor, é dessa exigência racional que derivam todos os deveres morais67.

Kant formulou o imperativo categórico de várias maneiras. Para o que iremos discutir, são importantes a primeira e a segunda formulações. A primeira afirma que devemos agir de maneira tal que possamos racionalmente querer que a máxima (isto é, o princípio) por trás de

nossa ação seja uma lei universal. Ou seja, só é correto fazer algo se pudermos racionalmente querer que todos também o façam (e com base na mesma máxima). Já a segunda, que Kant acreditava ser derivada da primeira, prescreve tratar todos os seres racionais como fins em si mesmos, e nunca como meros meios.

Kant acreditava que, porque os animais não humanos não são capazes de aplicar o imperativo categórico, nossos deveres para com eles seriam somente indiretos para com os humanos. Isto é, segundo Kant, o erro em prejudicar um animal estaria no potencial para prejudicar humanos (seja por ser um treino para prejudicar outros humanos, ou por prejudicar a si próprio por meio do embrutecimento), e não no mal feito ao próprio animal.

Kantianos contemporâneos como 68 e Franklin69 defenderam a abordagem de Kant, mas discordaram da ideia de que somente seres racionais devem ser tratados como fins em si mesmos. Argumentaram que, se estivéssemos no lugar de um animal, não consideraríamos aceitável sermos desconsiderados como eles são (primeira formulação) e que, portanto, todos os seres sencientes (e não apenas os seres racionais) deveriam ser considerados fins em si mesmos, mesmo que não sejam capazes de entender e aplicar o imperativo categórico (segunda formulação reformulada).

Similarmente ao que é apontado pelo argumento da relevância, Franklin argumentou que Kant confunde os sujeitos do imperativo categórico (que precisam ser racionais), com os objetos aos quais ele se aplica (que não precisam ser racionais, apenas sencientes). Ele reinterpretou a segunda formulação do imperativo categórico da seguinte forma: “aja de tal maneira que você sempre trate a senciência, seja em si mesmo ou no eu de qualquer outro, nunca simplesmente como um meio, mas também ao mesmo tempo como um fim70”. Para Franklin, em vez da formulação de Kant, esta é que está verdadeiramente conectada com a primeira formulação.

Outros autores também desenvolveram teorias baseadas na posição Kantiana. Por exemplo, Gewirth71 defendeu que todos agentes, pelo mero fato de agirem, estão assumindo que possuem o direito de agir, assim como outros direitos necessários para agir (como aqueles necessários para sobreviver), e que, para sermos coerentes, deveríamos respeitar os direitos

dos outros. Essa ideia foi desenvolvida por 72, que argumentou que o mesmo deveria ser aplicado às nossas ações que afetam seres sencientes não humanos, já que eles também possuem os interesses e necessidades que nós precisamos ter para sermos protegidos por direitos.

6.18. Ética do discurso

A ética do discurso defende que devemos seguir somente princípios que seriam mutuamente aceitáveis para todos os afetados pelas consequências de sua aplicação, e que tais princípios só podem ser definidos por meio do debate público, onde todos os argumentos a favor e contra os diferentes pontos de vista devem ser examinados e comparados73.

Poder-se-ia pensar que, porque os animais não humanos não possuem competência discursiva, então a ética do discurso os excluiria da consideração moral. Entretanto, não devemos confundir as seguintes categorias essenciais da ética do discurso74: (1) os agentes morais são aqueles indivíduos capazes de agir moralmente; (2) os debatedores morais são os indivíduos capazes de participar do discurso moral e (3) os sujeitos morais são os indivíduos que, independentemente de serem ou não agentes ou debatedores morais, são passíveis de ser prejudicados ou beneficiados75.

Para que os pontos de vista de todos os afetados pela decisão sejam considerados, a discussão precisa envolver o maior número possível de participantes. De acordo com a ética do discurso, quando isso não for possível os participantes devem aceitar apenas as normas com as quais os afetados por elas concordariam. Isso implica considerar não somente quem não pode participar do debate por questões logísticas, mas também quem não pode devido à falta de competência discursiva (como bebês, humanos com impedimentos cognitivos e os animais não humanos76).

6.19. Contratualismo

A pergunta que dá base ao contratualismo é essa: “como podemos chegar a um acordo sobre as normas que devemos seguir?”. Segundo o contratualismo, as normas que devemos aceitar são aquelas que seriam aprovadas por agentes auto-interessados e racionais em um contrato hipotético. Entretanto, como veremos a seguir, embora haja semelhanças entre as versões antiga e contemporânea da teoria contratualista, há discordâncias sobre as condições em que o contrato precisaria ocorrer para que as normas resultantes sejam legítimas.

O contratualismo antigo

Na teoria contratualista antiga, de 77, a ideia central era de que a vida no estado de natureza era normalmente brutal e curta, seja por escassez de recursos e doenças, seja por vulnerabilidade ao ataque dos outros. Hobbes caracterizou esse estado como “a guerra de todos contra todos”. Ele argumentou que, para escapar dessa situação, os agentes racionais e auto-interessados se uniriam voluntariamente para adotar um sistema onde cada um abriria mão do poder de prejudicar os outros (e poderia até concordar em ajudar os outros), mas apenas se todos os outros fizessem o mesmo. Dessa maneira, aumentariam as chances de cada agente maximizar os seus próprios interesses. Isto é, segundo o contratualismo, a melhor maneira de cada agente maximizar a realização de seus interesses não é agir de maneira puramente auto-interessada, mas, como se existisse um contrato hipotético, onde cada agente levaria em conta os interesses dos outros.

Entretanto, no sistema idealizado por Hobbes, não há nenhum dispositivo para garantir que no contrato hipotético haja imparcialidade. Isso permite que os contratantes aprovem princípios tendenciosos. Por exemplo, se as únicas razões para os agentes aceitarem participar do contrato são o auto-interesse e a percepção de que no estado de natureza estariam vulneráveis aos agentes mais poderosos, então os agentes mais poderosos de todos não têm razão para respeitar os agentes mais fracos, pois estes não lhes representam ameaça. Diante disso poderia ser objetado que os agentes mais poderosos sempre têm razões para aceitar o contrato, pois os agentes mais fracos podem se reunir e, em conjunto, terem poder suficiente para prejudicar os mais poderosos. Entretanto, há muitas situações onde os agentes poderosos perceberiam que muito provavelmente os agentes mais fracos não teriam como se articular, ou, mesmo que tivessem, ainda assim não conseguiriam representar uma ameaça. Em tais situações, o

contratualismo hobbesiano manteria que os agentes mais poderosos não teriam razão alguma para respeitar os agentes mais fracos. Além disso, em toda e qualquer situação, os agentes mais fracos poderiam acabar tendo que aceitar normas que favorecessem tendenciosamente os mais fortes, pois perceberiam que poderiam ficar em uma situação ainda pior caso não as aceitassem.

O contratualismo contemporâneo

Visando contornar esse problema central do contratualismo hobbesiano, o contratualismo contemporâneo, influenciado principalmente pelo trabalho de 78, incorpora uma preocupação com a imparcialidade. Tal método consiste em, novamente, imaginar agentes racionais que visam maximizar o seu próprio bem-estar, mas que não nasceram ainda no mundo em que viverão. Essa é a chamada posição original. Nela, os agentes precisam decidir quais princípios morais e políticos vigorarão no mundo futuro em que viverão. Mas, precisam decidir sob um véu da ignorância, onde não sabem quais características terão depois de nascer. Não saberão sua raça, gênero, nacionalidade, se nascerão ricos ou pobres, saudáveis ou com alguma doença, se terão alguma limitação física ou psicológica, quais habilidades ou dificuldades terão etc. Tudo isso será sorteado – assim, há iguais probabilidades de nascerem como qualquer um dos indivíduos. A ideia central é a de que aquilo que agentes racionais e auto-interessados considerassem justo/injusto sob tais condições seria, de fato, justo/injusto.

Que tipo de teoria é o contratualismo?

O contratualismo é normalmente interpretado como sendo uma teoria deontológica. Segundo essa interpretação, isso seria assim porque as regras que deveríamos seguir são aquelas que seriam aprovadas pelos agentes na posição original, mesmo que isso não resulte nas melhores consequências. Entretanto, há quem discorde dessa interpretação. Por exemplo, 79, em 1955 (ou seja, 16 anos antes da publicação do trabalho de Rawls) desenvolveu um método muito similar ao do véu da ignorância. Entretanto, segundo Harsanyi, os princípios que os agentes aprovariam sob condições de imparcialidade não seriam deontológicos, e sim, consequencialistas.

Percebendo a compatibilidade do contratualismo com abordagens normativas de diversas correntes no nível fatorial, autores como 80 interpretaram o contratualismo como uma teoria no nível fundacional, e não, no nível fatorial. Segundo essa interpretação, o contratualismo é mais uma teoria sobre por que aceitar certos princípios, do que uma teoria sobre quais princípios aceitar. Nesse sentido, a fundamentação contratualista seria uma maneira de explicar por que há melhores razões para se aceitar determinada visão da ética normativa no nível fatorial (seja deontológica, consequencialista ou centrada no caráter): por que ela seria a visão aprovada sob condições de imparcialidade (este seria o nível fundacional).

Contratualismo, animais não humanos, e humanos com impedimentos cognitivos

Rawls acreditava que o método do véu da ignorância não era aplicável às nossas decisões que afetam os animais, pois acreditava que, para fazer sentido proteger alguém com princípios de justiça, é necessário que esse alguém também possua um senso de justiça (pois isso é necessário para que possa decidir na posição original)81. Segundo Rawls, o mesmo vale em relação aos humanos que não possuem senso de justiça (como é o caso dos bebês, das crianças até certa idade, e mesmo de adultos que, por doença, acidente ou condição congênita, não possuem as capacidades cognitivas desenvolvidas a ponto de entenderem princípios de justiça). De acordo com Rawls, os deveres para com animais não humanos e para com estes humanos seriam somente indiretos aos humanos que possuem um senso de justiça (por exemplo, o dever de não matar uma criança seria um dever indireto aos pais da criança).

Poder-se-ia pensar que essa visão é implicada pelo contratualismo de Rawls por conta da própria essência do contratualismo, que consiste em imaginar agentes auto-interessados. Em outras palavras, se o fundamento para não prejudicar os outros é o auto-interesse, então, não temos razões para reconhecer deveres diretos para com seres incapazes de participar dessa barganha conosco. Entretanto, o contratualismo rawlsiano insere uma condição de imparcialidade, por meio da figura do véu da ignorância, e esta é inserida por uma questão de justiça, para evitar atitudes tendenciosas (portanto, não está fundada no auto-interesse dos agentes).

Diante disso, poder-se-ia objetar que cada agente tem, sim, razões auto-interessadas para aceitar a inserção do véu da ignorância, pois isso protege cada agente de atitudes tendenciosas dos outros agentes. Entretanto, a figura do véu da ignorância é inserida para evitar a implicação, presente no contratualismo hobbesiano, de que os agentes mais poderosos não teriam razões para respeitar aqueles incapazes de lhes representar uma ameaça. Portanto, os agentes mais poderosos de todos não têm razões auto-interessadas para aceitar a inserção do véu da ignorância. Assim sendo, se o próprio contratualismo rawlsiano insere um elemento-chave que não é fundado no auto-interesse, e sim, na garantia de justiça (o véu da ignorância), não parece fazer sentido manter que animais não humanos e humanos com impedimentos cognitivos devem ser excluídos dos benefícios da justiça, só porque não há vantagem para os humanos adultos normais em respeitá-los.

Entretanto, poderia ser objetado que os animais não humanos e humanos com impedimentos cognitivos devem ser excluídos dos benefícios da justiça não porque não há vantagem para os humanos adultos normais em respeitá-los, e sim, porque não possuem um senso de justiça. Segundo essa visão, para alguém ser protegido com princípios de justiça, precisa possuir um senso de justiça. Esse raciocínio faria sentido se, para alguém ser injustiçado, fosse necessário ter um senso de justiça. Mas, imagine, por exemplo, que um bebê recebe menos comida do que os outros bebês em um berçário por conta da cor da sua pele. O fato de o bebê não ter um senso de justiça não faz com que o tratamento que recebeu deixe de ser injusto: o seu bem-estar recebeu um peso menor com base em um fator arbitrário (a cor da pele).

Diante disso, poderia ser objetado que nesse caso o tratamento que o bebê recebeu foi injusto porque um dia, quando for adulto, ele desenvolverá um senso de justiça. Um problema com essa resposta é que a injustiça no tratamento em questão se dá por conta do critério arbitrário escolhido (a cor da pele), e isso é independente de o bebê em questão ter ou não o potencial para um dia vir a desenvolver um dia um senso de justiça. Por exemplo, se o bebê em questão tivesse nascido com uma condição que o impedisse de desenvolver um senso de justiça durante toda a vida, a atitude de dar menos comida para ele continuaria igualmente injusta. Em resumo: para alguém ser responsabilizado caso cometa uma injustiça, precisa ter um senso de justiça; entretanto, não é necessário ter um senso de justiça para sofrer uma injustiça. Assim, a falta de um senso de justiça nos animais não humanos não torna justa a desconsideração que tipicamente recebem.

Outra defesa de que o véu da ignorância é compatível com excluir os animais não humanos foi feita por 82. Ele defendeu que não temos razões para evitar prejudicar os animais porque, se os agentes estão aplicando o véu da ignorância, podem presumir que serão humanos depois que o véu for levantado, pois os animais não são capazes de aplicar esse procedimento. Entretanto, como apontado por 83, os agentes na posição original também sabem que entendem princípios morais e políticos muito complexos, mas isso não implica que na posição original possam presumir que manterão esse alto nível de racionalidade depois que o véu for levantado pois, se pudessem, ficariam tentados a favorecer os indivíduos mais racionais. Pela mesma razão, na posição original não deveriam saber a qual espécie pertencem.

Essa ideia foi explorada e desenvolvida por 84. Ele observou que um dos objetivos do véu da ignorância é descartar as vantagens e desvantagens não merecidas, que são resultado da sorte: é por isso que o véu da ignorância exclui o conhecimento das propriedades naturais que alguém teria. Entretanto, observa Rowlands, o pertencimento a uma espécie, como todas as outras propriedades naturais, é um resultado não merecido da loteria natural e, portanto, os benefícios e prejuízos que dela resultam também não são merecidos. Por isso, o conhecimento sobre a qual espécie pertenceremos deve ser excluído na posição original: temos de imaginar o que decidiríamos se não soubéssemos se nasceríamos como humanos ou como animais não humanos.

Se na posição original temos de imaginar agentes racionais e auto-interessados, quanto maior a probabilidade de eles serem sorteados para ser animais não humanos após o véu ser levantado, mais fortemente defenderiam a igual consideração de todos os seres sencientes (pois, como são racionais e auto-interessados, não iriam correr o risco de ser desfavorecidos por um sistema que privilegiasse os humanos). No mundo real, a probabilidade de descobrirem que, após o levante do véu, seriam animais não humanos, é gigantesca, pois a quantidade de animais não humanos é vastamente maior do que a de humanos85. Isso sugere que as pessoas que defendem o especismo só o fazem porque sabem que pertencem à espécie

privilegiada. Se é assim, então o especismo não é justo, pois não passa no teste da imparcialidade.

Poderia ser objetado que a figura do véu da ignorância é compatível com defender privilegiar os humanos. Isso seria assim porque os agentes na posição original, mesmo sabendo que a probabilidade de serem humanos após ser levantado o véu seria remotíssima, poderiam querer arriscar a sorte. Entretanto, essa objeção não se sustenta porque na posição original, o que temos de imaginar é o que agentes auto-interessados e racionais decidiriam. Como não é racional fazer uma aposta desse tipo (uma vez que as chances de fracasso são quase certas), agentes racionais não a fariam. Na verdade, sabendo da altíssima probabilidade de virem a ser animais não humanos após o levante do véu, teriam razões é para defender priorizar os animais não humanos. Veremos mais sobre isso a seguir.

Agentes racionais e auto-interessados teriam pelo menos duas razões para, na posição original, defender dar prioridade aos animais não humanos. A primeira é que, como vimos, uma vez que a quantidade de animais não humanos é gigantescamente maior do que a de humanos, a probabilidade de cada agente ser um animal não humanos após o levante do véu é também gigantesca. A segunda é que a vasta maioria dos animais não humanos nasce, ou no regime de exploração, ou na natureza. Em ambas as situações, suas vidas normalmente contêm grandes quantidades de sofrimento, além de uma morte prematura. Na média, a vasta maioria dos animais não humanos está em uma situação muitíssimo pior do que a vasta maioria dos humanos. Em resumo, normalmente os animais não humanos estão na pior situação. Esses dois fatores em conjunto — a alta probabilidade de os contratantes na posição original virem a descobrir que serão animais não humanos e o fato de os animais não humanos estarem geralmente em condição pior que a dos humanos — dão fortes razões para que os contratantes na posição original defendam não apenas a igual consideração de todos os seres sencientes, mas também a prioridade de melhorar a situação dos animais não humanos.

Assim sendo, longe de haver razões contratualistas para dar uma consideração moral apenas indireta aos animais não humanos, parece haver razões contratualistas para dar-lhes não apenas consideração moral direta, mas também igual consideração e, além disso, defender priorizar melhorar sua situação.

6.20. Éticas centradas no caráter: ética das virtudes e ética do cuidado

As éticas centradas no caráter defendem agirmos da maneira que alguém com um bom caráter moral agiria. Dois exemplos de éticas centradas no caráter são a ética das virtudes e a ética do cuidado.

A ética das virtudes defende agirmos da maneira que alguém virtuoso agiria. Qualquer ética das virtudes plausível considerará a crueldade e a indiferença ao sofrimento e à morte como vícios, e considerará a compaixão, a bondade e a sensibilidade como virtudes. Por isso, poderia ser argumentado que o tratamento típico dado aos animais exibe sérios vícios de caráter86. Além disso, como a insensibilidade não é virtuosa, a ação virtuosa não é apenas evitar causar dano, mas também tentar ajudar sempre que possível.

Já a ética do cuidado defende termos um caráter cuidadoso, o que implica não apenas evitar de prejudicar os outros, mas também ajudar, especialmente os vulneráveis e dependentes de nós. Entretanto, algumas proponentes da ética do cuidado rejeitaram a igual consideração porque ela implica dar o mesmo peso a quem não temos uma relação próxima87. Na visão dessas autoras, a igual consideração não dá importância suficiente às nossas emoções (que são mais fortes para com quem temos uma relação próxima).

Uma maneira de responder à essa posição é apontar que priorizar aqueles com os quais temos relações pessoais não implica desconsiderar nem deixar de ajudar aqueles com quem não temos tais relações, pois não seremos agentes cuidadosos se não nos importamos com quem sofre. Se fôssemos fazer das relações pessoais a única base do cuidado, teríamos que negligenciar até mesmo a maioria dos humanos. Portanto, mesmo em uma ética do cuidado que privilegiasse aqueles indivíduos com quem temos relações de proximidade, ainda deveríamos tentar evitar de prejudicar e ajudar aqueles com quem não temos tais relações.

Apesar de a resposta acima observar um ponto importante, há também outra maneira de responder: insistir que dar maior peso a quem temos uma relação de proximidade é uma atitude tendenciosa, e centrada no agente (pois o quanto de cuidado alguém precisa não é algo

que depende da relação que o paciente possui com o agente). Por exemplo, se alguém que não conhecemos corre um sério risco de vida, e alguém com quem temos uma relação próxima está com uma dor leve, parece que nesse caso temos razões para priorizar ajudar quem não conhecemos. Nesse caso, a atitude de privilegiar quem temos uma relação de proximidade poderia ser acusada de estar fundada em uma preocupação consigo próprio, e não em uma preocupação sincera com aqueles que precisam de cuidado.

Além disso, o critério da relação de proximidade não está necessariamente implicado pelo ideal de sermos agentes cuidadosos. É também possível defender um cuidado em termos imparciais, rejeitando o critério da relação de proximidade88. Isto é, apesar de a ética do cuidado frequentemente ser apresentada como sendo uma ética que dá peso às relações próximas, essa não é uma implicação necessária da ética do cuidado.

Assim sendo, ainda que a ética do cuidado (se combinada com o critério da relação) não implique a igual consideração de todos os seres sencientes, é compatível com a igual consideração (desde que seja mantido apenas o ideal de cuidado e descarte-se o critério da relação). Além disso, como vimos, mesmo uma ética do cuidado que dá peso maior a quem temos uma relação de proximidade ainda implica evitarmos de prejudicar e também ajudarmos quem precisa de cuidados (mesmo aqueles com quem não temos uma relação de proximidade), especialmente os mais vulneráveis, como é o caso dos animais não humanos.

6.21. Implicações em relação à exploração animal

Dado o que vimos acima, há tanto argumentos gerais quanto específicos de cada teoria da ética normativa para darmos consideração moral direta aos animais não humanos, isto é, para considerarmos o bem deles como algo importante em si.

Além disso, como vimos, há também argumentos gerais para darmos igual consideração a todos os seres sencientes, e a vasta maioria das teorias da ética normativa implicam necessariamente a igual consideração. E, mesmo as que não a implicam necessariamente são ainda compatíveis com a igual consideração. Por fim, vimos que mesmo as teorias que toleram dar graus diferenciados de consideração moral (como, por exemplo, dar uma

consideração maior àqueles indivíduos com quem temos relações de proximidade), ainda implicam que devemos evitar prejudicar e também ajudar aqueles que receberiam uma consideração menor.

Quais as implicações práticas disso tudo? Uma primeira implicação, muito clara, é que há fortes argumentos (tanto gerais quanto específicos de cada teoria) para abolir a exploração animal89. Isto é, não é que a meta deve ser regulamentar a exploração animal para que os animais sofram menos: a própria exploração animal é injustificável. Ela é injustificável por várias razões. A primeira, mais evidente, é que os danos que ela causa (quantidades gigantescas de sofrimento e de mortes) são gigantescamente maiores do que os benefícios que ela produz. A segunda, é que ela é tendenciosa, pois escolhe quem serão os prejudicados e quem serão os beneficiados com base na espécie a qual pertencem (uma característica que, assim como raça e gênero, é um resultado da loteria natural, e não de mérito ou demérito). A terceira, é que ela jamais seria aprovada sob condições de imparcialidade (isto é, se não soubéssemos se seríamos suas vítimas ou se colheríamos os benefícios dela) e, portanto, ela viola o requisito mais fundamental de justiça. A quarta é que ela trata seres sencientes como meros meios para um fim.

A objeção de que o utilitarismo é incompatível com o abolicionismo

Uma possível objeção à conclusão de que todas as teorias da ética normativa têm razões para abolir a exploração animal é defender que o utilitarismo, apesar de implicar a igual consideração, é incompatível com abolir a exploração animal. Essa objeção é endereçada tanto por alguns de seus proponentes90 quanto por alguns de seus críticos91. Isso porque o utilitarismo requer prejudicar indivíduos se essa for a forma mais eficiente de maximizar o total de bem-estar (ou de minimizar o total de sofrimento, no caso do utilitarismo negativo).

Para examinarmos essa objeção, é importante observar que o cálculo utilitarista poderia ser utilizado para avaliar a instituição da exploração animal como um todo ou cada caso individual de exploração animal. Discutiremos ambas as possibilidades a seguir.

Quanto à exploração animal como um todo, claramente ela produz muito mais prejuízos do que benefícios. O prejuízo padecido por cada animal (anos perdidos com a morte e uma vida repleta de sofrimento) é muito maior do que o benefício obtido por cada humano com sua exploração. Além disso, a quantidade de indivíduos prejudicados é enormemente maior do que a de beneficiados. Assim, o saldo agregado total da exploração animal é vastamente negativo.

Poderia ser objetado que isso faz sentido em formas de utilitarismo focadas em avaliar instituições e regras gerais, mas que aquelas focadas em avaliar cada ato poderiam defender que, talvez em um caso ou outro, explorar os animais seria o que melhor alcançaria a meta utilitarista. Além disso, poderia ser argumentado que o saldo total poderia ser melhor maximizado se a exploração animal fosse reformada para que os animais tenham vidas positivas, em vez de a abolir (pois então haveria mais animais nascendo para ter vidas positivas ao longo do tempo, mesmo que fossem mortos depois)92. Mas, será que essa é a maneira mais eficiente de se alcançar a meta utilitarista? Discutiremos esse ponto a seguir.

Como o utilitarismo é uma teoria consequencialista, para avaliar qual opção produz as melhores consequências ela precisa levar em conta também a influência que cada decisão teria nas decisões dos outros agentes dali para frente. Levando isso em conta, parece que defender a abolição do uso de animais tem muito maiores chances de melhores consequências ao longo do tempo do que defender uma reforma na exploração animal. Isso se dá por duas razões:

(1) Ainda que de acordo com o utilitarismo de atos seja correto matar uns para salvar outros em contextos muito específicos (e isso é independente da espécie dos prejudicados e beneficiados), dada a vigência do especismo, se isso fosse defendido, o público entenderia que é aceitável matar animais não humanos para beneficiar humanos (isto é, faria o julgamento com base na espécie) e em contextos onde o próprio utilitarismo não aprovaria.

(2) A abolição, por divulgar a consideração pelos seres sencientes, poderia motivar as pessoas a tentarem fazer com que o mundo seja o melhor para todos os seres sencientes dali para frente. A defesa do uso de animais, por outro lado, reforça a ideia de que os animais são

meros recursos, tornando bastante improvável que conduza as pessoas a almejarem o melhor mundo possível para todos os seres sencientes.

Assim, também há razões utilitaristas (seja de regras, seja de atos) a favor da abolição da exploração animal.

Acima vimos que, independentemente de qual teoria da ética normativa alguém achar mais plausível, há fortes razões para se defender a abolição da exploração animal. Isso porque, como vimos, há tanto argumentos gerais quanto argumentos específicos de cada teoria da ética normativa, para defender a abolição da exploração animal.

A seguir, veremos as implicações práticas de tudo o que discutimos até agora, mas em relação às nossas decisões que afetam os animais que estão fora do controle humano, como os animais que vivem na natureza.

6.22. Implicações em relação à situação dos animais selvagens

Os programas que lidam com animais selvagens são normalmente guiados por valores ambientalistas. Segundo essas concepções, os animais só importam enquanto meio para a manutenção dos ecossistemas ou para a preservação de espécies93. Entretanto, se o argumento da relevância estiver correto, os seres sencientes importam em si.

Como seria uma abordagem que respeitasse os animais selvagens enquanto seres sencientes? Em primeiro lugar, a moralidade das ações teria de ser avaliada a partir do quanto elas os prejudicam ou beneficiam, independentemente de se elas realizam ou não valores ambientalistas. Essa mudança de atitude não se limitaria a prevenir práticas humanas que os prejudicam: incluiria prevenir os danos que padecem por conta de processos naturais94.

Os animais que vivem na natureza são prejudicados diariamente por conta de fatores como fome, sede, doenças, desastres naturais, condições meteorológicas hostis, lesões físicas, conflitos etc.95 Além disso, uma enorme quantidade de sofrimento e taxas de mortalidade

prematuras altíssimas decorrem da estratégia reprodutiva predominante, que consiste em ter milhares ou mesmo milhões de filhotes por ninhada (em populações estáveis sobrevivem em média apenas dois por ninhada)96. Algumas coisas já vêm sendo feitas pontualmente para prevenir esses danos97, mas muito mais poderia ser feito98.

O argumento geral a favor de que é importante melhorar a situação dos animais selvagens que são vítimas de processos naturais é o seguinte: limitar nossa preocupação aos danos causados por práticas humanas é incompatível com se importar verdadeiramente com o bem dos animais (na verdade, revela uma preocupação consigo próprio, em “manter as mãos limpas”, mas deixar o mal ocorrer). Afinal de contas, para os animais não importa se aquilo que os prejudica teve origem em práticas humanas ou em processos naturais: importa é estarem livres daquilo que os prejudica.

Além deste argumento geral, há razões específicas, decorrentes de cada teoria da ética normativa, para vermos essa questão como muito importante. As razões específicas principais são as seguintes. (1) Quantidade de vítimas. A quantidade de vítimas é tão gigantesca que faz até mesmo os números da exploração animal quase desaparecerem em comparação99. (2) Sofrimento por vítima. A vasta maioria dos animais nascidos tem vidas nas quais predomina largamente o sofrimento (muitos deles têm apenas sofrimento durante a vida, e nada mais). Esses aspectos são necessariamente considerados relevantes pelo utilitarismo (seja clássico, seja médio), pela visão preocupada com a quantidade de indivíduos com vidas positivas, pelo maximin, pelo prioritarismo, pelo igualitarismo, pelo suficientismo, pelas versões negativas do utilitarismo, prioritarismo e igualitarismo e por qualquer combinação pluralista dessas teorias. Entretanto, como veremos a seguir, podem ser considerados relevantes por várias outras teorias.

Poderia ser objetado que prevenir danos naturais só é compatível com teorias consequencialistas, dada a sua meta de tornar o mundo um lugar menos ruim. Entretanto, isso é equivocado, pois tal meta é completamente compatível com abordagens não consequencialistas. Por exemplo, abordagens deontológicas poderiam reconhecer um dever geral de ajudar a quem precisa, independentemente da origem do dano e de desdobramentos

de consequências. A diferença em relação às abordagens consequencialistas é que, nas abordagens deontológicas esse dever provavelmente seria subordinado a algum limite relativo ao agente e ao momento da decisão (por exemplo, não violar direitos, não ferir inocentes etc.). A preocupação com a questão dos danos naturais também se segue de abordagens contratualistas pois, sob um véu da ignorância, muito provavelmente os contratantes defenderiam que recursos deveriam ser destinados para ajudar essa gigantesca quantidade de vítimas (e, talvez, priorizá-las, dado os seus números e a gravidade da situação de cada vítima). Por fim, ajudar somente vítimas de danos antropogênicos parece incompatível com um caráter virtuoso ou cuidadoso. Em resumo, é falso que essa preocupação decorre apenas de abordagens consequencialistas.

Poderia ser objetado que segundo abordagens kantianas deveríamos dar um peso menor a essa questão, por se tratar de um dever imperfeito100, pois não é possível ajudar a todos os que necessitam. Segundo essa objeção, uma vez que não é possível ajudar a todos os que necessitam, cada um estaria livre para escolher ajudar quem bem entendesse e, portanto, ninguém teria dever de se preocupar com a situação dos animais na natureza101. Entretanto, o fato de ser impossível cumprir todos os deveres de determinado tipo não significa que não existam critérios escolher quais casos priorizar. Por exemplo, poderíamos dizer que a situação dos animais selvagens deveria receber grande atenção porque apresenta um número enorme de vítimas, muito maior do que todas situações de outro tipo combinadas. Em resumo, o fato de não ser possível cumprir todos os deveres de determinado tipo não implica que seja moralmente opcional escolher quais casos daquele tipo cumprir, pois pode haver critérios de prioridade.

Assim sendo, a proposta de melhorar a situação dos animais selvagens que são vítimas de processos naturais possui, em sua fundamentação, tanto razões gerais cuja aceitação não depende da adoção prévia de uma visão específica da ética normativa, quanto razões específicas decorrentes das diversas teorias da ética normativa. Na verdade, basta imaginar humanos vítimas de danos naturais para se comprovar que as pessoas, independentemente de qual teoria ética acreditem ser mais plausível, normalmente reconhecem que devemos fazer algo para ajudá-los (ou, pelo menos, não são contrárias a ajudá-los). Assim sendo, a rejeição à proposta de prevenir e minimizar os danos que os animais na natureza padecem em

decorrência dos processos naturais não surge pelo fato de alguém adotar esta ou aquela corrente em ética normativa, e sim, do fato de ser especista.

6.23. Conclusão

Uma estratégia possível para defender a consideração moral de todos os seres sencientes, independentemente de espécie, é defender uma teoria ética específica e mostrar que ela oferece razões para fundamentar tal consideração. De fato, como vimos, vários autores fizeram isso a partir das mais variadas teorias. Entretanto, um risco dessa abordagem é dar a entender que quem acredita que outras teorias são melhores não precisa considerar todos os seres sencientes. Assim, parece que é mais promissor enfatizar que há fortes razões para aceitarmos a consideração moral plena de todos os seres sencientes, seja lá qual visão de ética consideremos mais plausível. Isso porque, como vimos, há tanto argumentos gerais quanto argumentos específicos de cada teoria da ética normativa para defender essa consideração. Esse é um grau mínimo de convergência entre as diversas abordagens da ética normativa.

Uma boa evidência na prática desse grau mínimo de convergência é a Declaração de Montreal sobre a Exploração Animal, publicada em 4 de outubro de 2022. Ela foi assinada por mais de 500 filósofos especialistas em ética e em filosofia política de mais de 40 países, e defende que o uso atual dos animais não humanos como recursos é moralmente censurável e deveria ser abolido. A declaração inicia com o seguinte trecho:

Somos pesquisadores no campo da filosofia moral e política. Nossos trabalhos têm raízes em diferentes tradições filosóficas e raramente concordamos uns com os outros em alguma coisa. Concordamos, no entanto, com a necessidade de uma profunda transformação em nossas relações com os outros animais. Condenamos as práticas que envolvem tratar os animais como objetos ou mercadorias.

Uma declaração similar deveria ser feita também sobre termos fortes razões para tentar melhorar a situação dos animais selvagens, independentemente de serem vítimas de práticas humanas ou de processos naturais? Dado o que vimos neste capítulo, tudo indica que sim.

Texto de Luciano Carlos CunhaColeção Uma Jornada pela Ética Animal, Volume XI
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Pratique

Camada de estudo. As respostas se baseiam no texto do capítulo.

Que teorias o capítulo examina como "abordagens que não se caracterizam por uma meta"?

Qual conclusão o capítulo sugere sobre os animais selvagens?

Para pensar

Escolha a teoria ética que mais te convence. Por que ela daria menos peso à dor de um animal?

Notas do autor 58
  1. 44 Um exame crítico detalhado de cada uma dessas alegações pode ser encontrada no Volume I desta coleção. ↩
  2. 45 Ver, por exemplo, Diamond (1991). ↩
  3. 46 Ver, por exemplo, Harrison (1989). ↩
  4. 47 Ver, por exemplo, (1991). ↩
  5. 48 Ver, por exemplo, Goldman (2001). ↩
  6. 49 Ver, por exemplo, (2002). ↩
  7. 50 O apelo ao natural e ao que é tradicional não é tão comum na filosofia moral. Entretanto, é bastante presente nos debates que ocorrem na sociedade. ↩
  8. 51 Exemplos do argumento da relevância podem ser encontrados em Horta (2018) e (2021, p. 57-61). ↩
  9. 52 Ver, por exemplo, Kant (1948 [1785]). ↩
  10. 53 Ver, por exemplo, a posição de Rawls (1999 [1971], p. 15, 441, 442, 448).. ↩
  11. 54 Ver, por exemplo, a posição de Ross (1930, p. 50). ↩
  12. 55 Sobre esse princípio, ver (2002 [1979], p. 29-35) e Cunha (2021, p. 61-6) ↩
  13. 56 Sobre a compatibilidade do princípio da igual consideração com várias teorias éticas, ver Cunha (2022b). ↩
  14. 57 Podemos citar, por exemplo: utilitarismo (SINGER, 2002 [1979]; MATHENY, 2006); teorias de direitos (REGAN, 1983; FRANCIONE, 2000); igualitarismo (GOMPERTZ, 1997[1824]; FARIA, 2014; HORTA, 2016), prioritarismo (HOLTUG, 2007); suficientismo (CRISP, 2003); ética focada no sofrimento (VINDING, 2020); consequencialismo negativo (PEARCE, 2017); ética do cuidado (ADAMS; DONOVAN, 1996); abordagem das capacidades (NUSSBAUM, 2006); ética das virtudes (ROLLIN, 1981; DOMBROWSKI 1985; NOBIS 2002; HURSTHOUSE 2006; ABBATE 2014); kantianismo (FRANKLIN, 2005; KORSGAARD, 2005); neokantianismo (PLUHAR, 1995) e o contratualismo rawlsiano (VANDEVEER, 1979; ROWLANDS, 1998). Já outros autores (CLARK, 1977; SAPONTZIS, 1987) defenderam os animais combinando várias perspectivas da ética. Para um resumo de como várias dessas teorias abordam a questão, Cunha (2022b). ↩
  15. 58 Ver, por exemplo, Singer (2002 [1979] e (2006). ↩
  16. 59 Um proponente do maximin é Rawls (1999 [1971]). Alguns autores propuseram princípios similares ao maximin. Exemplos são (2001) com o princípio do painism, que dá prioridade ao sofredor máximo, e (1983, p. 307-12), com o princípio worse-off, que prioriza não violar os direitos dos membros da minoria se estes forem prejudicados em maior grau do que qualquer um dos membros da maioria. ↩
  17. 60 Ver por exemplo Parfit (1995) e (2007). ↩
  18. 61 Ver por exemplo (1997[1824]), (2014) e Horta (2016). ↩
  19. 62 Ver por exemplo (2003). ↩
  20. 63 Crisp (2003, p, 762). ↩
  21. 64 Crisp (2003, p. 758). Dependendo da variante, esses critérios de prioridade podem ser entendidos como: (1) trunfos absolutos; (2) trunfos até certo ponto; (3) sem ser trunfo e com pesos fixos; (4) sem ser trunfos e com retornos decrescentes. Sobre as diferenças entre essas abordagens, ver o item 1.6 e o capítulo 7. ↩
  22. 65 Crisp (2003, p. 758). ↩
  23. 66 Uma introdução ao debate sobre esse ponto pode ser encontrada em ; Rachels (2013, p. 136-145). ↩
  24. 67 Ver Kant (1948 [1785]). ↩
  25. 68 Ver Korsgaard (2005). ↩
  26. 69 Franklin (2005). ↩
  27. 70 Franklin (2005, p. viii). ↩
  28. 71 Gewirth (1978). ↩
  29. 72 Pluhar (1995). ↩
  30. 73 Benhabib; Dallmayr, (1990, p. 336). ↩
  31. 74 Skirbekk, (1997, p. 66). ↩
  32. 75 (2021 [1992], p. 107) define ‘aqueles afetados’ como qualquer um cujos interesses serão afetados pelas consequências da aceitação geral das normas em discussão. ↩
  33. 76 Skirbekk (1997, p. 65); Hanssen, B. L. (2001). ↩
  34. 77 Hobbes (2004 [1651]). ↩
  35. 78 Rawls (1999 [1971]). ↩
  36. 79 Ver Harsanyi (1955). ↩
  37. 80 Kagan (1998, p. 240-56). ↩
  38. 81 Rawls (1999 [1971], p. 448). ↩
  39. 82 Carruthers (2011). ↩
  40. 83 VanDeVeer (1979). Uma posição similar é mantida por Ryder (2000, p. 217). ↩
  41. 84 Rowlands (2009 [1998], p. 118-175). ↩
  42. 85 A população humana gira em torno de 8 bilhões de indivíduos. Já a população de animais sencientes estaria entre 1 e 10 quintilhões de animais não humanos sencientes. Se fizermos uma analogia com o período de um ano, a população humana representaria no máximo 0,25 segundos do ano. Para estatísticas, ver National Museum of Natural History & Smithsonian Institution (2008) e (2019). ↩
  43. 86 Para uma argumentação nesse sentido, ver (1981); (1985); (2002); (2006) e (2014); ↩
  44. 87 Ver, por exemplo, (1984). ↩
  45. 88 Ver, por exemplo, Tronto (2005). ↩
  46. 89 Um exame detalhado das razões contrárias e favoráveis à exploração animal foi o tema do Volume IV desta coleção. ↩
  47. 90 Ver, por exemplo, (1981) e Crisp (1988). ↩
  48. 91 Ver, por exemplo, Regan (183) e (2000). ↩
  49. 92 Vários outros aspectos dessa questão são discutidos no capítulo 8 do Volume III desta coleção, e no Capítulo 7 do Volume IV desta coleção. ↩
  50. 93 Ver, por exemplo, (1980). ↩
  51. 94 Este foi o tema de todo o Volume VII desta coleção. ↩
  52. 95 Cunha (2022a, p. 19-34); (2023 [2020], p.16-60). ↩
  53. 96 Para uma explicação detalhada sobre isso, ver Horta (2010b) e Cunha (2022a, p. 19-34). ↩
  54. 97 Para uma lista de programas de ajuda já conduzidos, ver Ética Animal (2023 [2020]), p. 69-97). ↩
  55. 98 Sobre o que mais poderia ser feito, ver Ética Animal (2023 [2020]), p. 152-185). ↩
  56. 99 Para estatísticas, ver Tomasik (2019). ↩
  57. 100 Sobre deveres perfeitos e imperfeitos, ver O'neill (1993, p. 257). ↩
  58. 101 Essa questão é analisada em mais detalhes no capítulo 21 do Volume VII desta coleção. ↩
Fontes citadas neste texto 53

A lista completa do volume está em referências do Volume XI.

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