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Volume XII · O essencial sobre ética animal · capítulo 2

A defesa da consideração por todos os seres sencientes

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Os principais argumentos pela consideração de todos os seres sencientes são o da sobreposição, o da relevância, o princípio da igual consideração e o da imparcialidade; o quadro também trata de testar o especismo, do benefício da dúvida, de prioridades e de merecimento.

Texto original Luciano Carlos Cunha · Volume XII, p. 11 da edição em PDF

Veremos agora os principais argumentos em defesa da dos animais não humanos5. Todos esses argumentos convergem para a conclusão de que todo ser senciente (isto é, todo ser capaz de sofrer e desfrutar) deveria receber consideração moral plena (e não apenas alguma consideração, mas em nível menor). Veremos também algumas questões relacionadas a esses argumentos. Na presente seção não discutiremos ainda as críticas que têm sido feitas à ética centrada na , nem como os seus proponentes a têm defendido. Isso será feito na próxima seção.

Argumento O que diz o argumento
Argumento da 6 sobreposição. (II, cap. 2).Se a falta de certas capacidades e relações em certos humanos não justifica tratá-los pior do que os humanos que possuem essas capacidades e relações, então a falta dessas capacidades e relações nos animais não humanos não justifica tratá-los pior do que os humanos.
Argumento da relevância7. (II, cap. 1).O que está em jogo em questões de consideração moral é a possibilidade de nossas decisões prejudicarem ou beneficiarem os afetados. Logo, devem receber consideração moral todos aqueles passíveis de ser prejudicados e beneficiados. A senciência é o que faz com que alguém seja capaz de experimentar as coisas como positivas ou negativas (logo, é uma condição necessária e suficiente para alguém ser passível de ser prejudicado e beneficiado). Portanto, a senciência é o que é relevante para a consideração moral
Princípio da igual consideração8. (II, cap. 5).Não devemos ser tendenciosos na atribuição do peso do bem de cada indivíduo. O que importa é a magnitude dos prejuízos e benefícios, e não fatores que não resultam de mérito ou demérito (como a espécie, raça ou gênero aos quais alguém pertence). Benefícios e prejuízos de mesma magnitude devem receber o mesmo peso, independentemente da espécie, raça ou gênero de quem os receberia.
Argumento da 9 imparcialidade. (II, cap. 10).Uma decisão justa deve ser imparcial (isto é, não pode ser tendenciosa). Uma decisão é imparcial se for a que escolheríamos se não soubéssemos qual posição ocuparíamos entre os afetados. Se não soubéssemos se nasceríamos como humanos ou como animais não humanos, não consideraríamos justo o modo como os animais são tratados atualmente. Logo, o modo como os animais são tratados atualmente não é justo.
Questões relacionadas
Como testar se estamos sendo tendenciosos em relação aos animais? (II, cap. 11)Podemos perguntar se manteríamos a mesma decisão: (1) se não soubéssemos a espécie dos afetados; (2) se não soubéssemos a espécie a qual pertencemos; (3) se as vítimas fossem humanas; (4) se tivéssemos que receber os prejuízos que ela causa para alcançar os benefícios obtidos por ela (ou, para que outros indivíduos alcancem esses benefícios).
E quanto aos animais que não temos certeza se são sencientes? (II, cap. 13).Devemos aplicar o princípio do benefício da dúvida. Isso porque, se um animal é senciente, e agirmos como se ele não fosse, o dano resultante é maior do que se o animal não for senciente e nós o tratarmos como se ele fosse. Em resumo, o princípio do benefício da dúvida sugere errar para o lado da precaução.
Se dermos igual consideração, como decidir questões de prioridade? (II, cap. 8).Alguns exemplos de critérios: (1) quanto pior a situação do indivíduo, maior sua prioridade; (2) quanto maior a quantidade de indivíduos em uma situação ruim, maior a prioridade; (3) quanto maior o tamanho do benefício possível de ser causado a quem está em uma situação ruim, maior a prioridade; (4) quanto maior o impacto positivo que um ou mais indivíduos teriam dali para frente se forem ajudados, maior sua prioridade.
Nem sempre o dano maior deveria receber prioridade (por exemplo, se quem padece do dano merece-o) (II, cap. 6).Mesmo que isso faça sentido, não poderia justificar deixar de priorizar os animais não humanos quando padecessem do dano maior, uma vez que, para alguém merecer o dano do qual padece, precisa ser um agente responsabilizável e ter violado alguma regra que o faça merecedor do dano. Esse não é o caso dos animais não humanos, uma vez que não são agentes responsabilizáveis (o mesmo vale para os bebês e para humanos que carecem de certas capacidades cognitivas, por exemplo).
Texto de Luciano Carlos CunhaColeção Uma Jornada pela Ética Animal, Volume XII
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Pratique

Camada de estudo. As respostas se baseiam no texto do capítulo.

Que princípio sugere "errar para o lado da precaução" com seres de senciência incerta?

Qual destes NÃO é um critério de prioridade compatível com a igual consideração citado no quadro?

Para pensar

Qual desses quatro argumentos você acha mais forte? Por quê?

Notas do autor 5
  1. 5 Para uma discussão detalhada, ver o Volume II desta coleção. ↩
  2. 6 Ver (2002) e (2014). ↩
  3. 7 Ver Horta (2018) e (2021, p. 57-61). ↩
  4. 8 Ver (2002 [1993], p. 29-35) e Cunha (2022). ↩
  5. 9 Ver (2009 [1998]). ↩
Fontes citadas neste texto 7

A lista completa do volume está em referências do Volume XII.

  • CUNHA, L. C. A igualdade, suas várias interpretações, e a ética interespécies. In: BARBOSA-FOHRMANN, A. P.; LOURENÇO, D. B.; AUBERT, A. C. P. (orgs.). Estudos e direitos dos animais: teorias e desafios. Porto Alegre: Editora Fi, 2022b, p. 104-128.
  • CUNHA, L. C. Uma breve introdução à ética animal: desde as questões clássicas até o que vem sendo discutido atualmente. Curitiba: Appris, 2021.
  • EHNERT, J. The argument from species overlap. Blacksburg: Virginia Polytechnic Institute and State University, 2002.
  • HORTA, O. Moral Considerability and the Argument from Relevance. Journal of Agricultural and Environmental Ethics, v. 31, n. 3, p. 369-388, 2018a.
  • HORTA. O. The Scope of the Argument from Species Overlap. Journal of Applied Philosophy, v. 31, p. 142-154, 2014.
  • ROWLANDS, M. Animal rights: Moral, theory and practice. 2. ed. New York: Palgrave Macmillan, 2009 [1998].
  • SINGER, P. Ética Prática. São Paulo: Martins Fontes, 2002 [1993].

Aprofunde cada ponto

Os capítulos indicados pelo autor nos quadros acima.

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